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28 DE ABRIL DE 2021

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e daqueles que por eles apenas pudessem ser detetados na fase de execução do contrato, atuando com a diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas.

4 – O incumprimento do dever de identificar erros e omissões a que se referem os números anteriores tem a consequência prevista no n.º 3 do artigo 378.º.

5 – .................................................................................................................................................................... . 6 – .................................................................................................................................................................... . 7 – .................................................................................................................................................................... . 8 – .................................................................................................................................................................... . 9 – .................................................................................................................................................................... .

Artigo 54.º-A […]

1 – As entidades adjudicantes podem reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às: a) Entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou

desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do objeto e do valor do contrato a celebrar;

b) Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, em procedimentos para a formação de:

i) Contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor inferior aos

limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso; ii) Contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas

de valor inferior a 500 000 €; c) Entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a

entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias locais, autarquias locais ou empresas locais para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3 ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso.

2 – Quando a participação no procedimento se encontrar reservada nos termos do número anterior, o

anúncio deve fazer referência ao presente artigo.

Artigo 55.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de

contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º, durante o período fixado na decisão condenatória;

g) ...................................................................................................................................................................... ; h) ...................................................................................................................................................................... ;