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28 DE ABRIL DE 2021

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2 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) Que apresentam algum dos atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou

que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 49.º;

c) ...................................................................................................................................................................... ; d) Que o preço contratual seria superior ao preço base, sem prejuízo do disposto no n.º 6; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ; g) ...................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – No caso de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação em que todas as propostas

tenham sido excluídas, o órgão competente para a decisão de contratar pode, excecionalmente e por motivos de interesse público devidamente fundamentados, adjudicar aquela que, de entre as propostas que apenas tenham sido excluídas com fundamento na alínea d) do n.º 2 e cujo preço não exceda em mais de 20% o montante do preço base, seja ordenada em primeiro lugar, de acordo com o critério de adjudicação, desde que:

a) Essa possibilidade se encontre prevista no programa do procedimento e a modalidade do critério de

adjudicação seja a referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º; b) O preço da proposta a adjudicar respeite os limites previstos no n.º 4 do artigo 47.º; c) A decisão de autorização da despesa já habilite ou seja revista no sentido de habilitar a adjudicação por

esse preço.

Artigo 71.º […]

1 – As entidades adjudicantes podem definir, no convite ou no programa do procedimento, as situações em

que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, devendo nesse caso indicar os critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência a preços médios obtidos em eventuais consultas preliminares ao mercado.

2 – Mesmo na ausência de definição no convite ou no programa do procedimento, o preço ou custo de uma proposta pode ser considerado anormalmente baixo, por decisão devidamente fundamentada do órgão competente para a decisão de contratar, designadamente por se revelar insuficiente para o cumprimento de obrigações legais em matéria ambiental, social e laboral ou para cobrir os custos inerentes à execução do contrato.

3 – Nos casos previstos nos números anteriores, o júri solicita previamente ao respetivo concorrente que preste esclarecimentos, por escrito e em prazo adequado, relativos aos elementos constitutivos relevantes da sua proposta.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 74.º […]

1 – A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa,

determinada através de uma das seguintes modalidades: a) Multifator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um conjunto de fatores, e

eventuais subfatores, correspondentes a diversos aspetos da execução do contrato a celebrar;