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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Para efeitos do disposto no número anterior: a) Quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma região autónoma, apenas são tidos em conta os

contratos celebrados no âmbito do mesmo gabinete governamental, serviço central ou serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente;

b) Quando a entidade adjudicante seja um município, são tidos em conta, autonomamente, os contratos celebrados no âmbito de cada serviço municipalizado.

4 – O disposto no n.º 2 não se aplica aos procedimentos de ajuste direto para a formação de contratos de

locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de uso corrente promovidos por autarquias locais sempre que:

a) A entidade convidada seja uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente

certificada nos termos da lei, com sede e atividade efetiva no território do concelho em que se localize a entidade adjudicante; e

b) A entidade adjudicante demonstre fundamentadamente que, nesse território, a entidade convidada é a única fornecedora do tipo de bens ou serviços a locar ou adquirir.

5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – Não podem também ser convidadas a apresentar propostas entidades especialmente relacionadas com

as entidades referidas nos n.os 2 e 5, considerando-se como tais, nomeadamente, as entidades que partilhem, ainda que apenas parcialmente, representantes legais ou sócios, ou as sociedades que se encontrem em relação de simples participação, de participação recíproca, de domínio ou de grupo.

Artigo 114.º

[…] 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – As entidades a convidar nos termos do número anterior não podem ser especialmente relacionadas

entre si, considerando-se como tais, nomeadamente, as entidades que partilhem, ainda que apenas parcialmente, representantes legais ou sócios, ou as sociedades que se encontrem em relação de simples participação, de participação recíproca, de domínio ou de grupo.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 115.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) A modalidade do critério de adjudicação e os eventuais fatores e subfatores que o densificam, não sendo,

porém, necessário um modelo ou uma grelha de avaliação das propostas. 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .