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28 DE ABRIL DE 2021

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Artigo 127.º […]

1 – A celebração de quaisquer contratos na sequência de consulta prévia ou ajuste direto deve ser

publicitada, pela entidade adjudicante, no portal dos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.

2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 128.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – O procedimento de ajuste direto regulado na presente secção está dispensado de quaisquer outras

formalidades previstas no presente Código, incluindo as relativas à celebração do contrato, à publicitação prevista no artigo 465.º e à designação do gestor do contrato previsto no artigo 290.º-A, assim como do regime de faturação eletrónica.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 129.º […]

......................................................................................................................................................................... : a) O prazo de vigência não pode ter duração superior a três anos a contar da decisão de adjudicação nem

pode ser prorrogado, sem prejuízo da existência de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens ou serviços adquiridos;

b) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 132.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ; g) ...................................................................................................................................................................... ; h) ...................................................................................................................................................................... ; i) ....................................................................................................................................................................... ; j) ....................................................................................................................................................................... ; l) ....................................................................................................................................................................... ; m) ..................................................................................................................................................................... ; n) A modalidade do critério de adjudicação, bem como, se necessário, o modelo ou a grelha de avaliação

das propostas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 74.º, respetivamente; o) ...................................................................................................................................................................... ; p) ...................................................................................................................................................................... ;