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6 DE MAIO DE 2021

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Esta iniciativa enferma de dois sérios problemas: exclui os portos de pesca de uma gestão integrada dos

portos algarvios e abre a possibilidade – muito preocupante – de transferir a responsabilidade pela entidade

«Portos do Algarve» para os municípios ou associações de municípios, os quais não possuem os meios

financeiros, materiais e humanos para garantir o investimento, a manutenção e o desenvolvimento das

infraestruturas portuárias do Algarve.

Entende o PCP que a solução para o problema da gestão dos portos algarvios deverá passar pela criação

de uma administração portuária autónoma – como, aliás, acontece em todas as outras regiões do país –,

integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio do Algarve, dotada com os meios e competências

adequadas ao exercício da sua missão, num quadro de gestão inteiramente pública do conjunto das

infraestruturas portuárias.

Na XII e XIII Legislaturas, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, por quatro vezes, iniciativas legislativas

(Projetos de Resolução n.º 649/XII/2.ª, de 21 de março de 2013, n.º 748/XII/2.ª, de 31 de maio de 2013, e n.º

1028/XII/3.ª, de 2 de maio de 2014, e n.º 1347/XIII/3.ª, de 19 de fevereiro de 2018) para a criação desta entidade.

Apesar de chumbadas pela maioria parlamentar de então, do PSD e do CDS no mandato do seu Governo,

que optou por avançar para a fragmentação da gestão das diversas valências portuárias do Algarve, as

iniciativas do PCP tiveram o mérito de lançar um debate sobre uma matéria fundamental para o futuro dos portos

e da atividade portuária.

Finalmente em 2018 o PCP viu a sua proposta ser aprovada pela aprovação do Projeto de Resolução n.º

1347/XIII/3.ª, de 19 de fevereiro de 2018, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 230/2018

que vem recomendar ao Governo, entre outras, «criação urgente da administração dos portos do Algarve,

integrando as infraestruturas portuárias, marítimas e fluviais, comerciais, de pesca, de recreio, de passageiros

e de mercadorias desta região, dotando-a dos meios humanos, financeiros e materiais e das competências

adequadas ao exercício da sua missão, num quadro de gestão inteiramente pública.» Resolução esta que não

foi cumprida seja pelo anterior ou atual Governo PS. Pelo que se torna necessário e urgente a sua concretização.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à criação, urgente, da Administração dos Portos do Algarve, integrando todos os portos

comerciais, de pesca e de recreio da região algarvia, dotada com os meios humanos, financeiros e materiais e

as competências adequadas ao exercício da sua missão, num quadro de gestão inteiramente pública do conjunto

das infraestruturas portuárias.

2 – Cumpra as demais recomendações constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 230/2018,

de 6 de agosto de 2018.

Assembleia da República, 6 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira —

Ana Mesquita — Alma Rivera — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1256/XIV/2.ª

CONCRETIZAÇÃO DE UM REGISTO NACIONAL DA DIABETES TIPO 1

Cerca de 13% da população portuguesa tem diabetes, o que representa mais de um milhão de pessoas.