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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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regulamento do condomínio (em particular, em caso de alienação da fração).»

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais informou por e-mail que «nada tem a sugerir ou

a aditar relativamente ao Projeto de Lei n.º 718/XIV/2.ª (PSD)».

Os pareceres aqui citados, bem como restantes pareceres ou contributos que sejam recebidos serão

disponibilizados na página eletrónica da Assembleia da República, mais especificamente na página da presente

iniciativa.

• Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a 6.ª Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos de

associações de proprietários e de associações de condóminos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG)32, junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a maioria das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não parece suscitar qualquer questão

relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

NETO, Abílio – Manual da propriedade horizontal. Lisboa: Ediforum, 2015. 807 p. ISBN 978-989-8438-11-

9. Cota: 150/2015.

Resumo: O presente Manual da propriedade horizontal, aborda as diferentes matérias relativas ao assunto

principal e pretende permitir «ao utente a localização rápida dos diversos temas, segundo o caso concreto que

o preocupe». Tendo presente que a formação jurídica não é transversal à maioria das administrações do

condomínio, este manual utiliza uma linguagem simples e acessível, mas com o rigor na utilização dos conceitos

e dispõe no final de cada capítulo a informação jurisprudencial adequada. Salienta-se que o capítulo VI,

«Modificação do título constitutivo», nas páginas 191 a 220, aborda os requisitos da alteração do estatuto real

do condomínio constante do título constitutivo, a modificabilidade do estatuto jurídico-real da propriedade

horizontal, a (in)supribilidade judicial do consentimento dos condóminos para a modificação do título constitutivo,

a junção e divisão de frações autónomas e outras questões conexas com a modificação do título constitutivo.

32 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Assembleia da República. [Consultado em 14 de abril de 2021]. Disponível em WWW URL< https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a79394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c325953396c5a44426d4f475131597930345a6a686a4c5452695a4463744f4745775979316c4e444a68596a457759544a684d6d51756347526d&fich=ed0f8d5c-8f8c-4bd7-8a0c-e42ab10a2a2d.pdf&Inline=true>.