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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 16ABR a 30ABR2021

1. Nota Introdutória

a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência,

manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela

COVID-19:

(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise

de longa duração; e

(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no

terreno perante as diversas ocorrências.

b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os

efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo

um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no

sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.

c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento

das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, incrementou a fiscalização

das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que resultou no aumento do número de autos

por contraordenação (ANCO) levantados e consequentemente do número de processos

contraordenacionais processados.

d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 16 e 30 de abril, relativo ao período

em que vigorou o estado de emergência, do qual resultou:

(1) A adaptação da atividade fiscalizadora, de acordo com a alteração das regras, resultantes da 2.ª e 3.ª

fase de desconfinamento;

(2) A assunção do estabelecido no Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, o qual prossegue uma estratégia

de levantamento gradual das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da

doença COVID-19 para a generalidade dos municípios, mantendo-se as medidas resultantes do

Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, e uma repristinação de medidas do Decreto n.º 4/2021, de 13

de março, na sua redação atual, tendo sido estabelecido um conjunto de regras gerais e normas de

âmbito nacional, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses, e que incide,

designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das

atividades formativas presenciais ou a fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e

fronteiras terrestres e fluviais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________

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