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(3) Paralelamente, aplicou-se um conjunto de regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de

desconfinamento decorrentes do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, nos municípios da Figueira da

Foz e Marinha Grande, e um conjunto de regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de

desconfinamento, resultantes do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual,

aplicáveis a Moura e Portimão.

2. Impacto da pandemia nos recursos humanos

a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência decrescente da sociedade portuguesa.

c. No dia 30 de abril de 2021, registam-se 19 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

d. O facto do efetivo da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela

Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço

e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP.

e. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, regista-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-19,

na ordem dos 2,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha

sobrevindo a recuperação de 2713 profissionais.

f. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar

a continuidade da capacidade operacional, desde o início da pandemia a PSP tem uma totalidade de

2733 profissionais que estiveram ou estão infetados.

3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

12.569 1.444 5.309 47.391 48.392 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d)

Oficial de polícia 842 750 b) 92 48 44

Chefe de polícia 2189 1991 b) 198 65 133

Agente de polícia 16790 15332 b) 1458 311 1147

Pessoal com funções não policiais 562 517 b) 45 7 38

Total 20383 18590 b) 1793 431 1362

17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

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