O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 2021

49

dimensão externa da política de migração europeia; considerando que o impacto desta dimensão externa

depende, em grande medida, de uma ação conjunta a nível da UE e da coordenação ativa de atividades com

parceiros externos.

A Assembleia da República tem vindo a pronunciar-se no mesmo sentido e, através da presente resolução

pretende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que o parlamento português possa:

– Associar-se à condenação de «quaisquer violações dos direitos humanos, em especial as violações do

Direito Internacional Humanitário e/ou do Direito Internacional em matéria de Refugiados, nomeadamente as

devoluções sumárias de migrantes e os ataques violentos contra migrantes, a detenção arbitrária e por tempo

indeterminado em condições desumanas, a exploração, a tortura e outros maus tratos, inclusive a violação, o

desaparecimento e a morte», que, como sublinha o Parlamento Europeu, «são cada vez mais denunciados a

nível mundial, mormente nas fronteiras externas da EU»;

– Partilhar o entendimento de que é inadmissível a violação por qualquer Estado-Membro da obrigação de

respeitar o direito da União, os direitos humanos e o direito internacional, bem como o direito humanitário e o

direito dos refugiados;

– Juntar-se ao Parlamento Europeu no apelo a que a Comissão dê início a processos por infração caso não

sejam respeitadas as obrigações decorrentes do direito em vigor e não adie medidas relativamente a casos

comprovados ou presumidos de devoluções sumárias de migrantes;

– Reputar essencial «o salvamento no mar como obrigação jurídica nos termos do Direito Internacional» e

saúda como positiva e subscreve a afirmação do Parlamento Europeu de que «o reforço das capacidades de

gestão das fronteiras e a luta contra a introdução clandestina e o tráfico não devem ser utilizados para

criminalizar os migrantes, nem quem os ajuda»;

– Pronunciar-se pelo estrito cumprimento pela República portuguesa do Plano de Ação da UE para os Direitos

Humanos e a Democracia (2020-2024) que, como lembrou o Parlamento Europeu, obriga a UE e os seus

Estados-Membros a «defenderem a proteção específica a que têm direito os migrantes, os refugiados e os

apátridas internamente deslocados», incluindo «o acesso não discriminatório a serviços sociais,

designadamente cuidados de saúde e educação de qualidade e a preços acessíveis»;

– Concordar com a ênfase dada pelo Parlamento Europeu à essencialidade de «desenvolver a capacidade

dos profissionais dos serviços do Estado para responder às necessidades específicas dos (…) migrantes e

refugiados» e de «apoiar uma abordagem da governação da migração baseada nos direitos humanos e reforçar

a capacidade dos Estados, da sociedade civil e dos parceiros das Nações Unidas para aplicar esta abordagem».

Essa abordagem não deve esquecer que «as mulheres representam cerca de 48% da população de refugiados

no mundo e uma elevada percentagem dos requerentes de asilo vulneráveis» e que a pandemia de COVID-19

tem tido impacto desproporcionado nos migrantes e nas suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1 – Assegure o cumprimento estrito do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, e 21.º do TUE e da Carta que implicam

a «defesa dos direitos humanos nos acordos e nas ações de cooperação externas e extraterritoriais nos

domínios da migração, fronteiras e asilo, incluindo a não separação das crianças dos seus progenitores ou

tutores legais»;

2 – Dê especial importância à resposta a nível da União e a nível interno ao número crescente de menores

não acompanhados que viajam através de rotas de migração irregular, sem proteção e o cumprimento do dever

de apresentar relatórios sobre os mecanismos utilizados para proteger os direitos das crianças, em

conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, como alerta o Parlamento

Europeu;

3 – Apoie no reforço da cooperação externa da UE com os países de origem e em esforços tendentes a

garantir a readmissão sustentável e eficaz dos repatriados;

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 46 1 – Melhore a capacidade de tratamento de
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE MAIO DE 2021 47 • E (potencialmente) disruptor em sentido posit
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 48 humana; 2 – Que elabore um plano d
Pág.Página 48