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27 DE MAIO DE 2021

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13 – Desenvolva projetos de prescrição social nas unidades de saúde, reforçando as equipas de assistentes

sociais;

14 – Atualize o plano de prevenção do suicídio, dando especial relevância à criação de apoios sociais que

revertam crises económicas e sociais;

15 – Garanta o cumprimento dos direitos laborais e o emprego, para que não constituam fatores de risco

para o agravamento do quadro de perturbações mentais;

16 – Garanta o acompanhamento psicológico específico para os cuidadores informais;

17 – Crie sistemas de consultas de psicologia à distância, por telefone ou digitais, de modo a mitigar a

dispersão geográfica;

18 – Contratualize indicadores de desempenho e de ganhos em saúde em contexto de cuidados de saúde

primários, que apresentem os compromissos assistenciais assumidos nos programas nacionais de saúde

escolar, de saúde mental e de literacia em saúde;

19 – Fiscalize os serviços de saúde mental, garantido que os mesmos são praticados por profissionais

registados na respetiva ordem profissional;

20 – Redefina os protocolos de encaminhamento para serviços de saúde mental, com vista à inversão do

paradigma de intervenção terapêutica primordialmente medicamentosa para uma abordagem com maior

incidência na psicoterapia;

21 – Garanta que os serviços de saúde mental são orientados por uma intervenção baseada na evidência

científica;

22 – Crie linhas de apoio regionais e nacionais de apoio à saúde mental e defina formas céleres de

referenciação e encaminhamento para consultas de psicologia ou psiquiatria;

23 – Crie, nas unidades do SNS, equipas especializadas de profissionais de saúde mental, focadas na

avaliação de risco de perturbação psicoemocional e no apoio psicológico, com o objetivo de apoiar e

acompanhar os profissionais de saúde com maiores níveis de exposição a incidentes críticos e desgaste físico

e psicológico, em particular dos envolvidos diretamente na prevenção da propagação da COVID-19;

24 – Promova campanhas, junto dos principais meios de comunicação social, de prevenção e sensibilização

para os problemas de saúde mental, com o objetivo de eliminar o estigma e discriminação das pessoas com

doença mental, e para os relacionados com o contexto da pandemia de COVID-19;

25 – No âmbito da juventude e educação:

a) Promova a formação do corpo docente, dirigentes escolares e funcionários das escolas, para a

identificação de sinais ou sintomas de necessidade de acompanhamento ou de potenciais quadros de

perturbação mental nos jovens;

b) Reforce a componente curricular dedicada à promoção da saúde mental nos ciclos de escolaridade

obrigatória, através de seminários ou da disciplina de educação para a cidadania e desenvolvimento;

c) Crie um programa de literacia e gestão emocional, a aplicar no ciclo pré-escolar e no 1.º ciclo;

d) Reforce os psicólogos nos estabelecimentos de ensino, com vista ao cumprimento do rácio de um

psicólogo por 750 alunos, dotando as escolas dos recursos necessários para diagnóstico precoce e

acompanhamento psicológico de crianças e jovens;

e) Aumente o horário de atendimento dos serviços de psicologia;

f) Apoie as instituições de ensino superior para garantir uma rede nacional de respostas de acompanhamento

psicológico;

g) Promova um estudo alargado, nas escolas, universidades e politécnicos, que permita identificar fatores de

risco e de proteção para o suicídio na população jovem;

h) Realize rastreios para avaliação mental global e de risco de suicídio em contexto escolar que prevejam o

encaminhamento para acompanhamento adequado;

i) Crie condições para abordagens terapêuticas multidisciplinares às perturbações mentais nos jovens, por

forma a dar preferência a opções não-farmacológicas, definindo como indicadores específicos, a incorporar no

próximo programa nacional de saúde mental, a taxa de cobertura de intervenção psicoterapêutica em jovens

com patologia identificada, e indicação para tal, e os ganhos em saúde decorrentes destas intervenções;

j) Promova estratégias para combater e reverter o crescente consumo de substâncias ilícitas ou

neurologicamente nocivas, como canábis, ecstasy e álcool, nas faixas etárias entre os 13 e os 18 anos,