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27 DE MAIO DE 2021

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a) Fundo de apoio financeiro de emergência à atividade e funcionamento das federações desportivas

detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva, das associações desportivas e dos clubes em crise devido

à pandemia da COVID-19;

b) Digitalização das organizações desportivas e a capacitação dos seus agentes;

c) Ações de formação de técnicos, dirigentes, treinadores e agentes desportivos;

d) Construção, requalificação e modernização das instalações, dos equipamentos e das infraestruturas

desportivas.

3 – Crie uma linha de financiamento para a realização de eventos desportivos internacionais em Portugal;

4 – Financie um plano de valorização dos centros de alto rendimento e aposte na sua promoção internacional;

5 – Retome a publicação regular da conta satélite do desporto pelo Instituto Nacional de Estatística, IP.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA PROTEÇÃO DOS PAIS EM CASO DE PERDA

GESTACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reorganize os serviços de saúde materna e obstétrica das instituições hospitalares, garantindo a

existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto normal e mulheres que

sofreram perdas gestacionais;

2 – Garanta a prestação de apoio psicológico aos casais em caso de perda gestacional, independentemente

da fase da gravidez em que esta ocorra, assegurando a disponibilização de consulta no prazo máximo de 15

dias após a alta;

3 – Sensibilize os profissionais de saúde para a importância de promover um acompanhamento mais

humanizado das situações de perda gestacional, independentemente do momento da gravidez em que esta

ocorra;

4 – Reconheça à mulher internada, por motivo de perda gestacional, o direito a ser acompanhada por

qualquer pessoa por si escolhida;

5 – Garanta que, nas instituições hospitalares, são prestadas aos pais todas as informações legais

necessárias, nomeadamente sobre o acesso a licença e subsídio por interrupção da gravidez, e a necessidade

ou não de certificado de óbito ou de funeral;

6 – Elabore um relatório específico para registo das situações de perda gestacional, retirando estes dados

do relatório anual de complicações nas interrupções da gravidez, como forma de garantir um melhor

acompanhamento e compreensão destas situações e a adoção de medidas para prevenir a sua ocorrência.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.