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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) Presencialmente, junto da entidade ou dos serviços administrativos das entidades onde se integrem

ou se tenham integrado os titulares ou antigos titulares de cargos cuja declaração se pretende consultar;

b) ...................................................................................................................................................................... .

6 – A entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas assegura a

possibilidade de exercício do direito de consulta previsto na alínea a) do número anterior, em especial através

do envio, aos serviços aí referidos e a pedido destes, no prazo máximo de oito dias úteis após o pedido, de

cópia da declaração cuja consulta tenha sido requerida.

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – A entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações assegura que as cópias

disponibilizadas aos serviços nos termos do n.º 6 são conformes ao disposto no número anterior.

9 – (Anterior n.º 7.)

10 – (Anterior n.º 8.)

11 – (Anterior n.º 9.)

12 – (Anterior n.º 10.)

13 – (Anterior n.º 11.)

14 – (Anterior n.º 12.)

15 – (Anterior n.º 13.)

16 – (Anterior n.º 14.)

Artigo 18.º

Violação do dever de transparência

1 – O titular ou antigo titular de cargo político ou alto cargo público que, a isso estando obrigado, não

apresentar a declaração prevista no artigo 13.º é punido com pena de prisão até três anos.

2 – A conduta prevista no número anterior só é punível se o titular ou antigo titular de cargo político ou de

algo cargo público tiver sido notificado pela entidade responsável pela análise e fiscalização da declaração nos

termos do n.º 6 do artigo 13.º e não tiver procedido à sua apresentação no prazo indicado para o efeito.

3 – O titular de cargo político ou alto cargo público que não comunicar os factos ou circunstâncias descritos

no artigo 14.º no prazo aí indicado é punido com pena de prisão até três anos.

4 – A conduta prevista no número anterior só é punível se os factos ou circunstâncias que devessem ter

sido comunicados mas não o foram implicassem incompatibilidade ou impedimento e se essa incompatibilidade

ou impedimento devesse ter limitado a prática de qualquer ato no exercício de funções ou imposto a sua

omissão.

5 – O titular ou antigo titular de cargo político ou de alto cargo público que apresentar uma declaração

prevista no artigo 13.º incompleta ou inexata, nomeadamente por ocultação ou alteração de valores, elementos,

factos ou circunstâncias que dela devessem constar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

6 – A pena prevista no número anterior é especialmente atenuada se a incorreção se dever exclusivamente

a:

a) Omissão de valores, que devessem ter sido declarados, num total inferior a 50 salários mínimos nacionais;

e