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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

O anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, é alterado do seguinte modo:

a) O título do anexo passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 14.º)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO, VANTAGENS PATRIMONIAIS

FUTURAS E INTERESSES»

b) O Quadro 1 passa a ter a seguinte redação:

1. FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO

Declaração anual ☐

Atualização do quadro 3 por factos ou circunstâncias supervenientes ☐

Cargo/função

Data de início do exercício do cargo ou função

Se o cargo ou função atingiu o termo: data de fim do exercício do cargo ou função

Exercício de funções em regime de exclusividade?

Sim ☐

Não ☐

»

c) A seguir ao Quadro 3 é aditada a seguinte nota:

«Caso o titular de cargo deva proceder à comunicação de factos ou circunstâncias supervenientes

nos termos do artigo 14.º, o envio do quadro 3 deverá ser acompanhado do envio dos quadros 1 e 2»

d) O Quadro 4 passa a ter a seguinte redação:

«

4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E VANTAGENS PATRIMONIAIS FUTURAS

RENDIMENTOS BRUTOS PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (indicação do montante ou nada a declarar), tendo como referência o último dia do ano

civil anterior àquele em que é feita a declaração

--- Origem da variação desde a declaração

precedente

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos do trabalho independente

Rendimentos comerciais e industriais

Rendimentos agrícolas

Rendimentos de capitais

Rendimentos prediais

Mais-valias

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