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11 DE JUNHO DE 2021

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4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E VANTAGENS PATRIMONIAIS FUTURAS

RENDIMENTOS BRUTOS PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (indicação do montante ou nada a declarar), tendo como referência o último dia do ano

civil anterior àquele em que é feita a declaração

--- Origem da variação desde a declaração

precedente

Outros rendimentos

ATIVO PATRIMONIAL, tendo como referência o último dia do ano civil anterior àquele em que é feita a declaração

I – PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no estrangeiro

II – QUOTAS, AÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU OUTRAS PARTES SOCIAIS DO CAPITAL DE SOCIEDADES CIVIS OU COMERCIAIS (deve ser feita remissão para os elementos declarados no campo relativo ao registo de

interesses, quando for o caso)

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no estrangeiro

III – DIREITOS SOBRE BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no estrangeiro

IV – CARTEIRAS DE TÍTULOS, CONTAS BANCÁRIAS A PRAZO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EQUIVALENTES

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no estrangeiro

V – CONTAS BANCÁRIAS À ORDEM E DIREITOS DE CRÉDITO DE VALOR SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no estrangeiro

VI – OUTROS ELEMENTOS DO ATIVO PATRIMONIAL

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no estrangeiro

VANTAGENS PATRIMONIAIS FUTURAS, tendo como referência o último dia do ano civil anterior àquele em que é feita a declaração

Valor total

PASSIVO, tendo como referência o último dia do ano civil anterior àquele em que é feita a declaração

Identificação do credor

Montante do débito

Data de vencimento ”

»

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

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