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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade

desportiva;

d) Terceira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, alterada pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, e

58/2020, de 31 de agosto, que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector

privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho;

e) Quinquagésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93,

de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000,

de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001,

de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas

Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de

março, pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007,

de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de

3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013,

de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014,

de 29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os

30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, 110/2015,

de 26 de agosto, 39/2016, de 19 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, 30/2017, de 30 de maio, 94/2017, de 23

de agosto, 16/2018, de 27 de março, 44/2018, de 9 de agosto, 101/2019 e 102/2019, ambas de 6 de setembro,

39/2020, de 18 de agosto, 40/2020, de 18 de agosto, e 58/2020, de 31 de agosto;

f) Trigésima nona alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86,

de 2 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 184/87, de 21 de abril, 280/87, de 8 de julho, 229-B/88, de

4 de julho, 142-A/91, de 10 de abril, 238/91, de 2 de julho, 225/92, de 21 de outubro, 20/93, de 26 de janeiro,

261/95, de 3 de outubro, 328/95, de 9 de dezembro, 257/96, de 31 de dezembro, 343/98, de 6 de novembro,

486/99, de 13 de novembro, 36/2000, de 14 de março, 237/2001, de 30 e agosto, 162/2020, de 11 de julho,

107/2003, de 4 de junho, 88/2004, de 20 de abril, 19/2005, de 18 de janeiro, 35/2005, de 17 de fevereiro,

111/2005, de 8 de julho, 52/2006, de 15 de março, 76-A/2006, de 29 de março, 8/2007, de 17 de janeiro, 357-

A/2007, de 31 de outubro, e 247-B/2008, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 19/2009, de 12 de maio, pelos

Decretos-Lei n.os 185/2009, de 12 de agosto, 49/2010, de 19 de maio, 33/2011, de 7 de março, e 53/2011, de

13 de abril, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 26/2015, de 6 de fevereiro, e

98/2015, de 2 de junho, pelas Leis n.os 148/2015, de 9 de setembro, e 15/2017, de 3 de maio, pelos Decretos

n.os 79/2017, de 30 de junho, e 89/2017, de 28 de julho, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho

Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 16.º, 17.º, 18.º, 18-A, 19.º-A, 20.º, 21.º 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 34.º, 35.º, 37.º, 39.º e42.º

da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei determina os crimes da responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no

exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respetivos efeitos.

Artigo 4.º

[…]

Nos crimes previstos na presente lei a tentativa é punível independentemente da medida legal da pena, sem

prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código Penal.