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11 DE JUNHO DE 2021

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Artigo 10.º

Acompanhamento e avaliação

1 – Compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a realização e

apresentação de um relatório anual de avaliação do sistema de monitorização, com vista a apreciar a execução

do presente projeto de lei.

2 – O relatório anual deve ser publicado e enviado à Assembleia da República até ao final do primeiro

trimestre de cada ano civil subsequente ao ano a que respeita.

Artigo 11.º

Sanções

As infrações ao disposto na presente lei, designadamente ao disposto nos artigos 3.º a 8.º, constituem

contraordenações puníveis com coima, cujo montante mínimo é de (euro) 500 e o máximo de (euro) 50 000.

Artigo 12.º

Penas acessórias

Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas, simultaneamente

com a coima, as seguintes sanções acessórias:

a) Perda a favor do Estado de objetos e animais pertencentes ao agente utilizados na prática do ato ilícito;

b) Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de título público ou de

autorização ou homologação de autoridade pública;

c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;

d) Privação do direito de exercer a atividade de pesca;

e) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Artigo 13.º

Tramitação processual

1 – Compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a instrução dos

processos de contraordenação.

2 – Compete ao/à Diretor/a-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a decisão de

aplicação das coimas e das sanções acessórias.

Artigo 14.º

Afetação do produto das coimas

A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:

a) 10% para a autoridade autuante;

b) 40% para a autoridade com capacidade de instrução dos processos de contraordenação;

c) 50% para o Estado.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

presente lei entra em vigor no prazo de 180 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.