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Artigo 1.º

No artigo 1.º da Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, a data "31 de dezembro

de 2020" é substituída pela data "30 de novembro de 2021".

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2020

Pelo Conselho de Ministros ACP-UE

Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

O Presidente

Michael CLAUSS

II SÉRIE-A — NÚMERO 157_____________________________________________________________________________________________________________

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