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28 DE JUNHO DE 2021

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1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei protege a liberdade de expressão online, procedendo, para tal, à alteração da Lei n.º 27/2021,

de 17 de maio.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 103/XIV/2.ª

ALTERA A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E O REGIME APLICÁVEL À

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

Exposição de motivos

O XXII Governo Constitucional inscreveu no seu programa, entre os objetivos prioritários, o combate à

criminalidade económico-financeira, designadamente na sua vertente de criminalidade organizada, ciente de

que este fenómeno eleva os custos de contexto da economia e debilita as finanças do Estado, acentuando

desigualdades e erodindo os alicerces do Estado social, tudo desaguando na diminuição da confiança dos

cidadãos nas suas instituições.

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros

n.º 37/2021, de 6 de abril, prioriza a eficácia e eficiência dos mecanismos legais em matéria de repressão

daquele tipo de criminalidade, através da diminuição dos tempos de resposta do sistema judicial e da garantia

da efetiva punição dos agentes do crime.

Nesse âmbito, enfocou-se especialmente os chamados «megaprocessos», cuja delonga na tramitação é,

hoje, inaceitável, na medida em que, por um lado, torna ineficaz a reação criminal e, por outro, alimenta a

desconfiança dos cidadãos na justiça.

O Tribunal Central de Instrução Criminal é, por excelência, aquele que concentra os mais importantes

processos relevantes da criminalidade económico-financeira. A complexidade e sofisticação crescentes da

criminalidade económico-financeira, assim como a sua considerável dispersão territorial, determinam a

necessidade de reequacionar a organização judiciária em matéria de instrução criminal no município de Lisboa.

E esse movimento não pode deixar de considerar o elevado grau de especialização do Tribunal Central de

Instrução no combate àquele tipo de criminalidade. Por outro lado, a atual configuração deste tribunal tocante

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