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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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• Clube Desportivo de Boliqueime

• Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Boliqueime

• Lua de Sementes

• Sociedade Recreativa Boliqueimense (a coletividade mais antiga)

• União Shito Ryu Portugal

7. Condições socioeconómicas

Boliqueime é uma aldeia que prima pela boa hospitalidade das suas gentes. Com efeito, a excelência da

paisagem, a que não é alheio o facto de fazer a transição entre o litoral e o barrocal, dão-lhe forte singularidade,

existindo atividades muito ligadas ao turismo e outras ainda muito relacionadas com o mundo rural, em especial

com agroindústria da alfarroba, o comércio de frutos secos e a produção e comércio de citrinos, setor de

atividade que tem conhecido uma franca expansão com a instalação de diversas empresas.

Contudo, nos últimos anos, têm-se acentuado, sobretudo, as atividades relacionadas com a restauração,

designadamente, ao longo da estrada nacional n.º 125 (EN125), uma vez que esta é a principal via rodoviária

do algarve, atravessando a freguesia no sentido longitudinal e permitindo, assim, uma excelente localização

para a instalação de atividades comerciais.

Também várias empresas dos mais variados ramos de atividade económica têm aproveitado a EN125 para

a instalação dos seus serviços comerciais e administrativos.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a Assembleia

da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe, na ausência

de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das localidades em que

tal designação se afigura justificada.

Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos previstos

no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada, por via do

então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila. Sendo

desejável a emissão de novo diploma regulador da matéria e que ofereça ao legislador os elementos

uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu também o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982 entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso com

a aprovação da nova lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Boliqueime, no concelho de Loulé, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a Vila

A povoação de Boliqueime, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à

categoria de vila.