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1 DE JULHO DE 2021

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2 – Sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação na

especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter a redação proposta, no sentido de tornar a

sua formulação mais sucinta e clara do ponto de vista formal.

3 – Atendendo ao contexto atual de necessidade de adequação da existência de um Diário da República

Eletrónico (acessível, universal e gratuito) com o previsto e regulado pela lei formulário, é recomendável não

colocar o elenco de diplomas que procederam a alterações, nem o número de ordem de alteração, quando a

mesma incida sobre «Códigos», «Leis Gerais», «Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou atos legislativos de

estrutura semelhante.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Eduardo Barroco de Melo — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de junho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª (PCP) Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Data de admissão: 24 de setembro de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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