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1 DE JULHO DE 2021

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V. Consultas e contributos

Como indicado previamente, por dizerem respeito a matéria laboral, as presentes iniciativas foram

submetidas a apreciação pública, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a)

do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos 469.º a 475.º do CT e do artigo 134.º do RAR.

Todas os contributos enviados foram disponibilizados na página eletrónica da Assembleia da República, no

separador relativo às iniciativas da CTSS em apreciação pública.

Com efeito, a CTSS recebeu três contributos, mais concretamente da Associação da Hotelaria, Restauração

e Similares de Portugal (AHRESP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Confederação Geral dos

Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN).

Em primeiro lugar, a AHRESP escreve não poder deixar de considerar na generalidade, «este momento

como o mais inoportuno possível para promover uma alteração à legislação laboral», deixando na especialidade

vários comentários e sugestões ao articulado da iniciativa.

Também a CIP assinala a sua discordância com esta proposta, por entender que esta desrespeita «os

consensos obtidos entre Parceiros Sociais e Governo em sede de Concertação Social, como condicionam

seriamente a atividade das empresas». Aliás, também esta Confederação Patronal formula uma análise mais

detalhada sobre as soluções preconizadas, sem deixar de realçar um juízo globalmente muito negativo, de

frontal rejeição, sobre o projeto de lei em apreço.

Em sentido contrário, a CGTP-IN outorga um parecer positivo sobre a iniciativa em análise, na medida em

que «o combate à precariedade constitui uma das mais importantes prioridades em matéria sindical», o que a

seu ver justifica «uma intervenção legislativa em diversos domínios: alargamento da presunção de existência de

contrato de trabalho, contida no artigo 12.º do Código do Trabalho, a um maior número de situações; redução

do elenco de motivos justificativos do recurso à contratação a termo; penalização do recurso a contratos não