O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2021

63

V. Consultas e contributos

Como indicado previamente, por dizerem respeito a matéria laboral, as presentes iniciativas foram

submetidas a apreciação pública, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a)

do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos 469.º a 475.º do CT e do artigo 134.º do RAR.

Todas os contributos enviados foram disponibilizados na página eletrónica da Assembleia da República, no

separador relativo às iniciativas da CTSS em apreciação pública.

Com efeito, a CTSS recebeu três contributos, mais concretamente da Associação da Hotelaria, Restauração

e Similares de Portugal (AHRESP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Confederação Geral dos

Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN).

Em primeiro lugar, a AHRESP escreve não poder deixar de considerar na generalidade, «este momento

como o mais inoportuno possível para promover uma alteração à legislação laboral», deixando na especialidade

vários comentários e sugestões ao articulado da iniciativa.

Também a CIP assinala a sua discordância com esta proposta, por entender que esta desrespeita «os

consensos obtidos entre Parceiros Sociais e Governo em sede de Concertação Social, como condicionam

seriamente a atividade das empresas». Aliás, também esta Confederação Patronal formula uma análise mais

detalhada sobre as soluções preconizadas, sem deixar de realçar um juízo globalmente muito negativo, de

frontal rejeição, sobre o projeto de lei em apreço.

Em sentido contrário, a CGTP-IN outorga um parecer positivo sobre a iniciativa em análise, na medida em

que «o combate à precariedade constitui uma das mais importantes prioridades em matéria sindical», o que a

seu ver justifica «uma intervenção legislativa em diversos domínios: alargamento da presunção de existência de

contrato de trabalho, contida no artigo 12.º do Código do Trabalho, a um maior número de situações; redução

do elenco de motivos justificativos do recurso à contratação a termo; penalização do recurso a contratos não

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 48 PROJETO DE LEI N.º 525/XIV/2.ª COMBATE A PRECARIE
Pág.Página 48
Página 0049:
1 DE JULHO DE 2021 49 fundamentais», constatando que «aos períodos contínuos ou des
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 50 pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, elencand
Pág.Página 50
Página 0051:
1 DE JULHO DE 2021 51 PARTE III – Conclusões Tendo em consideração o anterio
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 52 Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN),
Pág.Página 52
Página 0053:
1 DE JULHO DE 2021 53 processo de recrutamento efetuado em violação deste preceito,
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 54 no emprego à autonomia contratual da entidade emp
Pág.Página 54
Página 0055:
1 DE JULHO DE 2021 55 [alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 56 setembro.12 Neste âmbito, o Gabinete do Ministro
Pág.Página 56
Página 0057:
1 DE JULHO DE 2021 57 II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pendentes (
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 58 principal e é precedida de uma breve exposição de
Pág.Página 58
Página 0059:
1 DE JULHO DE 2021 59 em vigor ocorrerá 30 dias após a sua aprovação, mostrando-se
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 60 abusiva dos contratos de trabalho a termo e media
Pág.Página 60
Página 0061:
1 DE JULHO DE 2021 61 ESPANHA É com o Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 62 conversão dos contratos de duração determinada ou
Pág.Página 62
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 64 permanentes», entre outros.
Pág.Página 64
Página 0065:
1 DE JULHO DE 2021 65 CARMO, Renato Miguel do; MATIAS, Ana Rita – Retratos da preca
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 66 MARQUES, Jorge Manuel Pereira – O contrato de tra
Pág.Página 66