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1 DE JULHO DE 2021

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Nessa sequência e na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar

outras questões em face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, apesar de se

encontrarem pendentes na Comissão de Trabalho e Segurança Social várias iniciativas que promovem a

alteração ao Código do Trabalho, nenhuma outra versa sobre a mesma matéria plasmada no projeto de lei em

apreço.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2 – Sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação na

especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter a redação proposta, no sentido de tornar a

sua formulação mais sucinta e clara do ponto de vista formal.

3 – Atendendo ao contexto atual de necessidade de adequação da existência de um Diário da República

Eletrónico (acessível, universal e gratuito) com o previsto e regulado pela lei formulário, é recomendável não

colocar o elenco de diplomas que procederam a alterações, nem o número de ordem de alteração, quando a

mesma incida sobre «Códigos», «Leis Gerais», «Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou atos legislativos de

estrutura semelhante.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Eduardo Barroco de Melo — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de junho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.