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15 DE JULHO DE 2021

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i. ................................................................................................................................................................. ;

ii. ................................................................................................................................................................. .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 15.º

Alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Na formação do consumidor referida no presente artigo dever-se-á incluir uma componente de educação

para a sustentabilidade, que assegure a sensibilização dos consumidores para a necessidade de erradicação

da fome e do desperdício alimentar e para a importância da gestão eficiente dos recursos naturais, da prevenção

da produção de resíduos biodegradáveis e da redução da emissão de gases com efeito de estufa.»

Artigo 16.º

Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

.........................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) [anterior alínea l)];

l) Contribuir para a consciencialização da ameaça à sobrevivência de todas as espécies provocada pelas

alterações climáticas e para a sensibilização para a necessidade de condutas sustentáveis tendentes a garantir

a erradicação da fome e do desperdício alimentar e para a importância da gestão eficiente dos recursos naturais

e da prevenção da produção de resíduos biodegradáveis.»