O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 2021

3

No plano da União Europeia, segundo dados do projeto FUSIONS7, a produção e destinação final dos 88

milhões de toneladas de alimentos desperdiçados anualmente leva à emissão de 170 milhões de toneladas de

CO2 e tem um custo estimado de 143 biliões de euros. Extrapolando o custo para a realidade nacional, teremos

um custo anual em Portugal de 1625 mil milhões de euros relacionado com o desperdício alimentar.

Manter-se este panorama nos moldes em que tem funcionado é absolutamente insustentável e exige

mudanças estruturais. Em 2011, um relatório8 do Parlamento Europeu frisava precisamente que «se não se

tomarem medidas preventivas adicionais, o volume global de desperdício alimentar atingirá, em 2020, 126

milhões de toneladas, ou seja, um aumento de 40%.» Posteriormente, em 2013, um estudo9 do World Resources

Institute e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente afirmou que «uma em cada quatro calorias

produzidas pelo sistema agrícola mundial é perdida ou desperdiçada» e que «o mundo vai precisar de cerca de

60% mais de calorias em 2050, em comparação com 2006, caso se verifique que a procura mundial vá manter

a tendência atual».

Cientes da importância do combate a este flagelo ao nível internacional e da necessidade de os diversos

países empreenderem mudanças estruturais, foram definidas metas internacionais de redução do desperdício

alimentar. A agenda para um desenvolvimento sustentável, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

em 25 de setembro de 2015, tendo em vista o objetivo de assegurar padrões de produção e de consumo

sustentáveis, definiu que, até 2030, se pretendia reduzir para metade o desperdício alimentar per capita a nível

mundial, seja ao nível do retalho e do consumidor, seja no domínio das cadeias de produção e de abastecimento.

Concretizando este objetivo no domínio da União Europeia, a revisão de 2018 da Diretiva Quadro Resíduos

(Diretiva 2008/98/CE) estabeleceu metas indicativas de redução dos resíduos alimentares desperdiçados de

30% até 2025 e de 50% até 2030.

Este combate ao flagelo do desperdício alimentar, ao permitir uma redistribuição dos excedentes da cadeia

alimentar, assume especial importância no domínio social uma vez que, em 2017, segundo o Eurostat10, a cada

dois dias 11,7% da população da União Europeia e 7,9% da população portuguesa não têm recursos que lhe

permitam comer uma refeição de qualidade. De resto, em Junho de 2014, um painel de especialistas apoiado

pela Organização das Nações Unidas apresentou um relatório11 que traçou as origens e as causas do

desperdício de alimentos e recomendou algumas ações para reduzir o desperdício alimentar em todo o mundo,

defendendo a implementação políticas de redistribuição e reaproveitamento de bens alimentares a cidadãos

carenciados através de caridades e bancos alimentares – com garantia de que todos os requisitos de segurança

inerentes a bens alimentares estão regulados pelas entidades competentes de cada país e são respeitados.

A nível nacional foram tomadas algumas medidas tendentes a combater o flagelo do desperdício alimentar e

a garantir que Portugal cumprirá as metas a que está vinculado internacionalmente. Em 2015, a Assembleia da

República, através da Resolução n.º 65/2015, de 17 de junho, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do

combate ao desperdício alimentar e, em 2016, o XXI Governo Constitucional criou, por via do Despacho n.º

14202-B/2016, de 25 de novembro, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar destinada à

promoção da redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar e a

proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização deste problema. Em 2017, a Assembleia da República

aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017, que recomenda ao Governo que adotasse um

conjunto de medidas de combate ao desperdício alimentar, que, entre outros aspetos, recomendava a realização

de um diagnóstico que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar

em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate.

Em 2018, o Governo aprovou, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril, a

Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, elaborado pela Comissão Nacional de Combate ao

7 FUSIONS (2016), «Estimates of European food waste levels», FUSIONS (disponível em: http://www.eu-fusions.org/phocadownload/Publications/Estimates%20of%20European%20food%20waste%20levels.pdf). 8 Parlamento Europeu (2011), «Como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na União Europeia (2011/2175(INI))» (disponível em: https://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A7-2011-0430+0+DOC+XML+V0//PT). 9 Tim Searchinger, Craig Hanson, Janet Ranganathan, Brian Lipinski, Richard Waite, Robert Winterbottom, Ayesha Dinshaw e Ralph Heimlich (2013), «The Great Balancing Act: Creating a Sustainable Food Future, Installment One», World Resources Institute (disponível em: https://files.wri.org/s3fs-public/great_balancing_act.pdf). 10 Dados disponíveis aqui: https://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/submitViewTableAction.do. 11 The High Level Panel of Experts on Food Security and Nutrition (2014), «Food losses and waste in the context of sustainable food systems», HLPE (disponível em: https://alimentacaoemfoco.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Desperdicio-e-perda-de-alimentos-no-contexto-de-sistemas-alimentares-sustentaveis.pdf).