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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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Desperdício Alimentar, que se estrutura em três objetivos estratégicos – prevenção, redução e monitorização –,

que se desagregam em nove objetivos operacionais, materializados num plano de ação com 14 medidas de

natureza transversal e multidisciplinar ao nível, designadamente, da informação, sensibilização e formação, e

da definição de metodologia de medição e de avaliação do quadro legal e regulamentar aplicável, cuja

implementação envolve a atuação coordenada dos diversos sectores da administração pública com

competências nas áreas de atuação relevantes.

Em paralelo, várias associações de cariz humanitário têm tido um papel fundamental no combate a este

flagelo, apoiando o Estado no compromisso social e ético de garantir às comunidades em risco as respetivas

necessidades básicas de acesso a bens alimentares. Organizações como o Banco Alimentar, a associação

CAIS, a Zero Desperdício, a ReFood, a Cooperativa de Consumo Fruta Feia, entre muitas outras, trabalham

diariamente para redirecionar bens alimentares e refeições, contribuindo também para uma gestão mais

sustentável dos recursos terrestres e promovendo, concomitantemente, para a redução do desperdício

alimentar. Mas o trabalho destas entidades não significa que o Estado não deva, também, fazer a sua parte no

combate a este flagelo. Desde a produção ao consumo o Estado, as empresas12, as restantes organizações

sociais e humanitárias e os cidadãos, através de uma cidadania ativa, reforçam o tecido social dando lastros de

resiliência, sobretudo em períodos de crise económica. É neste campo que o Estado deve garantir as condições

para que todas estas entidades possam cooperar para um bem maior.

Com o fito de incentivar mecanismos que proporcionem tal cooperação e de concretizar a medida 11 da

Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, em 2018 a Associação Portuguesa de Empresas de

Distribuição, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, a Direção-Geral de Atividades

Económicas e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária assinaram um compromisso voluntário no sentido

de promover a existência de locais específicos para a venda de produtos em risco de desperdício.

Contudo, apesar dos avanços e esforços dados nos últimos anos em matéria de combate ao desperdício

alimentar, o PAN defende que é necessário que a Assembleia da República procure ir mais longe no combate

a este flagelo e tome medidas mais robustas. O PAN é um partido empenhado em medidas de combate a este

flagelo, e por isso mesmo na XIII legislatura propôs o Projeto de Lei n.º 266/XIII, chumbado com os votos contra

do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PEV, que criava benefícios fiscais para as empresas que

adotassem práticas de combate ao desperdício alimentar e que estabelecia obrigações para empresas com uma

dimensão significativa.

Por essa razão, com o presente projeto de lei o PAN, cumprindo o disposto no seu programa eleitoral e

acompanhando a vontade social de combater a fome e reduzir o desperdício alimentar, propõe que se

concretizem por via legislativa algumas das medidas constantes da Estratégia Nacional de Combate ao

Desperdício Alimentar e que, em linha com o que sucede em Itália, em França, na Bélgica e noutros países, se

crie um enquadramento legal da doação e redistribuição de bens alimentares em Portugal. A criação deste

enquadramento legal da doação e redistribuição de bens alimentares é particularmente importante, tendo em

conta que a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, com o intuito de incentivar a doação de

alimentos pelos operadores económicos, estabelece a necessidade de se assegurar um ambiente regulatório

de fácil perceção pelos agentes e operadores económicos envolvidos nos circuitos de doação e de se assegurar

a existência de procedimentos harmonizados.

No presente projeto de lei destacam-se 5 grandes propostas que, articuladas com as propostas provenientes

de outros partidos políticos, poderão dar um contributo significativo para um combate eficaz ao flagelo do

desperdício alimentar em Portugal. Em primeiro lugar, propomos que as metas facultativas de redução do

desperdício alimentar constantes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e da

Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2018, passem simbolicamente

a ter força de lei e a serem assumidas pelo nosso País como vinculativas, algo que, para além de demonstrar o

empenho no cumprimento destas metas, terá um efeito mobilizador do Estado e de todos os níveis de poder

12 Sublinhe-se, que segundo os dados constantes de Dun&Bradstreet (2020), Retrato dos donativos em Portugal:apoio das empresas à comunidade – 3.ª edição, página 4, que fazem um retrato das doações das empresas a operar em Portugal (não cingido às doações de alimentos) afirmam que, em 2018, 65 mil empresas efetuaram donativos em Portugal, num total de 188,6 milhões de euros, tendo o setor do retalho sido aquele onde maior percentagem de doações e de empresas verificou (23% do total em ambos os casos, com uma média de € 2467 por empresa) e estão nos sectores com menos percentagem de doações o setor do alojamento e restauração (representando 10% do total das empresas e 13% do total de donativos, com uma média de € 815) e o setor Agricultura e outros recursos naturais (representando 3% do total das empresas e 1% do total de donativos, com uma média de € 886).