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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

calamidade e respetivas prorrogações, determinados, respetivamente pela

Resolução do Concelho de Ministros Nº 64-A/2021 de 30 de abril, Resolução

do Concelho de Ministros Nº 74-A2021, 09 de junho e da Resolução do

Concelho de Ministros Nº 77-A/2021 de 24 de junho.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão por

determinação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto órgão

interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, foi criada uma Subcomissão

para o acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19.

Esta Subcomissão é presidida pelo Presidente da ANEPC e conta com representantes dos

Ministros dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde,

Infraestruturas e Habitações, representantes dos Governos Regionais dos Açores e Madeira,

do EMGFA, GNR, PSP, Autoridade Marítima, Autoridade Aeronáutica, INEM, Gabinete

Coordenador de Segurança, LBP e CVP.

Integram ainda regularmente a Subcomissão o SEF, o IMT, o GPP (Ministério Agricultura), a

DGAE (Ministério da Economia), o INMLCF (Ministério Justiça) e a DGEstE (Ministério

Educação), para além de representantes da SE Turismo e Administração Interna que

também participaram com caracter regular nas reuniões;

A Subcomissão reuniu com periodicidade semanal, em concreto nos dias 2, 9 e 17 de junho,

de modo a monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil. A sua atividade

permitiu acompanhar e partilhar constrangimentos sentidos, promovendo a colaboração

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

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