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134.704 pessoas com vacinação completa (30,73% da população adulta residente no

Algarve) e 234.393 pessoas com 1 dose (53,46% da população adulta residente no

Algarve).

Ainda no que concerne a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado,

continuam a assegurar os seguintes apoios:

• Transporte de cidadãos, que não dispõem de meios de transporte, aos locais de

vacinação e o regresso aos locais de origem;

• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,

estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao

agendamento para vacinação dos mesmos;

• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto

dos cidadãos.

VIII. Equipamentos de Proteção Individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-

se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), ,

de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e

assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de

comando da Proteção Civil.

IX. Transporte dedicado à COVID-19

Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios

da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado

de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,

para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações

de contaminação em massa.

X. Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, a CDPC

continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota

Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.

Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC manteve a realização, com uma

periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de

Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante

Regional da ANEPC, o Presidente da Administração Regional de Saúde e a Delegada de

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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