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A 28 de junho, foi realizada uma nova discussão na Mesa Redonda do IPCR relativa à

integração de países terceiros na lista de países seguros do Anexo I da Recomendação

2020/912. A Presidência portuguesa referiu estar a monitorizar particularmente a

evolução da situação epidemiológica em Israel, no Ruanda, na Sérvia e na Tailândia,

mas, à data, considerava que não se justificava retirar qualquer destes países do Anexo

I. Sobre a possibilidade de adicionar países ao Anexo I, a Presidência destacou a

melhoria da conjuntura epidemiológica nos seguintes países: Canadá, Bósnia-

Herzegovina, Montenegro, Kosovo, Moldova, Arménia, Azerbaijão, Jordânia, Arábia

Saudita e Qatar. A 30 de junho, foi aprovada, em COREPER, a inclusão destes países e

também do Brunei. Vários Estados-Membros continuam a permitir viagens não

essenciais de países terceiros que não constam da lista de “países seguros” do Anexo I,

nomeadamente, a Bulgária, Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal,

Roménia e Espanha.

A maioria dos Estados-Membros já se encontra a aceitar comprovativos de vacinação de

países terceiros para efeitos de permissão de viagens não essenciais e para a não

aplicação de restrições, nomeadamente, de teste e/ou quarentena/autoisolamento.

Ainda em relação à Recomendação 2020/912 sobre fronteiras externas, a Bélgica ativou,

no fim do mês de junho, o mecanismo de “travão de emergência” previsto na

Recomendação em relação a 27 países terceiros, incluindo o Reino Unido, e apelou ao

reforço da coordenação europeia, solicitando que o Centro de Prevenção e Controlo das

Doenças (ECDC) pudesse disponibilizar possíveis critérios comuns para esta ativação.

Após a apresentação, na Mesa Redonda do IPCR de 31 de maio, da proposta da

Comissão para a revisão da Recomendação 2020/1475 sobre uma abordagem

coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID‐

19, a Presidência portuguesa partilhou duas propostas de compromisso, a 8 e a 10 de

junho, que incluíram os comentários e observações feitos pelos vários Estados-Membros.

A revisão da Recomendação foi aprovada em COREPER a 11 de junho e em Conselho

EPSCO-Social a 14. As principais alterações foram as seguintes: i) levantamento de

restrições para passageiros vacinados ou recuperados3, estipulando a não aplicação de

restrições, nomeadamente, apresentação de teste negativo à partida e cumprimento de

um período de quarentena/autoisolamento, a pessoas com a vacinação completa, 14

dias após a toma da última dose de uma vacina4. Contudo, os Estados-Membros podem,

3 Pelo menos nos primeiros 180 dias após o primeiro teste NAAT (RT-PCR) positivo 4 Com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004

(vacinas EMA), com autorização da autoridade competente de um EM segundo a Diretiva

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