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Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa

às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19.

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Vertente Europeia

A situação nas fronteiras da UE e Schengen permanece estável e sem tempos de espera

superiores a 15 minutos, como previsto para o regular funcionamento dos “Corredores

Verdes”, não tendo sido introduzidas medidas restritivas que tenham requerido especial

atenção. Nas fronteiras externas, os tempos de espera registados não estão relacionados

com medidas introduzidas no âmbito da pandemia de COVID-19. Vários EM terminaram

com os controlos de fronteira justificados pela pandemia de COVID-19, mantendo-se

estes apenas num número reduzido de países, como é o caso da Dinamarca, Finlândia,

Noruega e França. A 22 de junho, a Hungria comunicou o levantamento dos controlos

nas suas fronteiras.

Na Mesa Redonda do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de

Crise (IPCR), de 14 de junho, a Presidência portuguesa levou a discussão, no âmbito da

revisão da Recomendação 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não

indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, a integração de

mais países terceiros à lista de “países seguros” do Anexo I, a partir dos quais os seus

residentes podem realizar viagens não essenciais para a UE. A Presidência portuguesa

deu nota da melhoria da situação epidemiológica em Taiwan e nos EUA, chamando a

atenção para o Canadá, país que já esteve na lista anteriormente e cuja situação

epidemiológica tem vindo a melhorar ainda que não cumpra, por ora, os critérios

estabelecidos. Na região da vizinhança, destacou a situação favorável na Macedónia do

Norte e na Sérvia. Como sempre sucedeu neste exercício, a Presidência portuguesa

convidou os Estados-Membros a partilharem as suas posições e a proporem possíveis

aditamentos à lista de países. O agravamento da situação na Tailândia foi registado e a

Presidência comprometeu-se a monitorizar a situação no país. A 16 de junho, foi

publicada a revisão da Recomendação 2020/912, aprovada em COREPER, que adicionou

ao Anexo I a Albânia, o Líbano, a Macedónia do Norte, a Sérvia, Taiwan e os EUA e retirou

a necessidade de confirmação de reciprocidade em relação às RAE de Hong Kong e de

Macau.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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