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26 DE AGOSTO DE 2021

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 26/XIV/2.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E

POPULAR DA ARGÉLIA QUE ALTERA O QUADRO DE ROTAS ESTABELECIDO PELO ACORDO SOBRE

TRANSPORTE AÉREO, ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE OUTUBRO DE 2018

O Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da

Argélia, assinado em Lisboa, em 31 de maio de 2005, aprovado pelo Decreto n.º 26/2005, de 13 de dezembro,

teve como objetivo organizar, de forma segura e ordenada, os serviços aéreos internacionais e promover, o mais

amplamente possível, a cooperação internacional neste domínio e simultaneamente contribuir para fomentar o

desenvolvimento dos serviços aéreos regulares entre e para além dos territórios dos dois países.

A alteração que agora se procura concretizar justifica-se pela vontade mútua em aproveitar o potencial

crescimento dos fluxos económicos e turísticos entre os dois países, na medida em que esta alteração permitirá

a exploração, pelas empresas de transporte aéreo designadas, de dois pontos no território da outra parte e,

assim, contribuir para o incremento das ligações aéreas internacionais e consequente competitividade do setor.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, que altera

o Quadro de Rotas estabelecido pelo Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a

República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa, em 3 de outubro de 2018, cujo texto, nas

versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de agosto de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva.