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ACORDO

ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA

E

A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA

QUE ALTERA O QUADRO DE ROTAS ESTABELECIDO PELO ACORDO SOBRE

TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA

DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA

A República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia,

Considerando a vontade de ambas as Partes de proceder a uma alteração do quadro

de rotas de forma a promover a flexibilidade na operação de serviços aéreos regulares

entre as Partes;

Acordam o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Quadro de Rotas

O quadro de rotas incluído no Anexo ao Acordo é alterado da seguinte forma:

Secção 1 — rotas a serem operadas em ambos os sentidos pelas empresas designadas

da República Portuguesa:

Portugal — pontos intermédios — quaisquer dois pontos na Argélia — pontos além.

Secção 2 — rotas a serem operadas em ambos os sentidos pelas empresas designadas

da República Democrática e Popular da Argélia:

Argélia — pontos intermédios — quaisquer dois pontos em Portugal — pontos além.

Anexos

II SÉRIE-A — NÚMERO 187______________________________________________________________________________________________________

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