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Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da receção da última

notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos os respetivos requisitos de

direito interno necessários para o efeito.

Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para o efeito pelos respetivos

Governos, assinaram o presente Acordo.

Feito em Lisboa, aos 3 dias do mês de outubro de 2018, nas línguas portuguesa, árabe

e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de

interpretação, prevalecerá a versão inglesa.

Pela

República Portuguesa

_____________________

Pedro Manuel Dias de Jesus Marques

Ministro do Planeamento e das

Infraestruturas

Pela

República Popular e Democrática da

Argélia

_____________________

26 DE AGOSTO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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