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II SÉRIE-A — NÚMERO 190

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de agosto de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

(*) O título e texto iniciais foram alterados a pedido do autor em 7 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 188 (2021-09-01)].

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PROJETO DE LEI N.º 924/XIV/2.ª

ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)

Exposição de motivos

As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de

novembro de 2016, n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro de 2016, Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro,

e Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por

um imposto especial de consumo destinado a tributar os produtos petrolíferos.

Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o Governo decidiu

aumentar o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos.

Em vez de compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham

verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar

os seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir na economia.

Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento do Estado

para 2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector.

Sucede, porém, que hoje o petróleo já não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só

a subida do preço do petróleo, mas também a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma

das mais elevadas da europa). Por cada litro de gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente

62% e 55%.

Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento quer nos Orçamentos do Estado, quer

pelo Projeto de Lei n.º 884/XIII/3.ª, o qual, apesar de aprovado na generalidade, foi chumbado em sede de

especialidade pelo PS, pelo BE e pelo PCP.

Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP,

dizendo que: «Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor da tributação total

da gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA,

que incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço

desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço,

verifica-se igualmente uma subida do montante total de impostos.»

Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de

alcançar «Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…», implicando

isso «(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações

verificadas no IVA.»

Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento

da tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade