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II SÉRIE-A — NÚMERO 190

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a seguinte realidade:

Dezembro 2015 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC)

Portugal situava-se abaixo da média de preços da zona euro e também abaixo da média de preços da

União Europeia.

Entende, portanto, o CDS que deve pôr-se fim a este aumento de ISP devolvendo às empresas e famílias

a possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas unitárias

do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao

gasóleo rodoviário.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.

Artigo 3.º

Norma repristinatória

São repristinados os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro.

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— Pedro Morais Soares.

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