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II SÉRIE-A — NÚMERO 192

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PROJETO DE LEI N.º 928/XIV/2.ª

INTRODUZ REGIME DE PREÇOS MÁXIMOS DE COMBUSTÍVEIS E MEDIDAS ANTIESPECULATIVAS NA

FORMAÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos

O preço de venda ao público de combustíveis fósseis como a gasolina e o gasóleo tem registado um aumento

significativo, tendo atingido novos máximo históricos desde 2012. Como consequência, o preço de venda ao

público dos combustíveis em Portugal deverá continuar a agravar-se, como aliás tem sido noticiado

sucessivamente nas últimas semanas.

Os combustíveis são bens estratégicos e fundamentais para o funcionamento de qualquer economia. A

história ilustra, de forma bastante clara, as consequências danosas do total descontrolo e da escalada dos

preços dos combustíveis. A falta de transparência neste mercado tem refletido efeitos extremamente nocivos

para toda a economia. Recordamos que, já em 2011, este grupo parlamentar apresentava o Projeto de Lei n.º

17/XII/1.ª – Introduz medidas de transparência e antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis.

Na altura, a liberalização dos combustíveis estava a ter efeitos perversos nos consumidores e em muitas

empresas (até considerando o momento de crise que estávamos a atravessar), fruto de um sistema de fixação

de preços nada transparente e altamente permeável à especulação.

Tratando-se de um produto raro e em vias de esgotamento, o preço do petróleo tenderá a subir

historicamente, tanto mais que a sua procura é inflacionada pelo desenvolvimento das economias emergentes.

Acresce que o preço deve igualmente induzir uma racionalidade ambiental, favorecendo a substituição dos

combustíveis fósseis por energias alternativas. Em Portugal, dado não haver produção de petróleo, a

vulnerabilidade à flutuação dos preços é por tudo isso mais acentuada do que noutros países.

A este cenário, acresce que, neste momento, o mundo e o país atravessam uma crise provocada pela

pandemia. Se o preço dos combustíveis sempre foi um fator com forte impacto nos orçamentos das famílias e

empresas, nos últimos meses e semanas, com a subida extraordinária dos preços a que assistimos começam

a ser mais prementes as preocupações levantadas.

Não podemos esquecer que o último ano foi marcado por períodos de confinamento que afetaram (e ainda

afetam) muitos setores e atividade económica e afetaram os rendimentos das famílias portuguesas. São

precisas, como temos vindo a defender, medidas mais rápidas e eficientes de retoma económica e recuperação

de rendimentos perdidos neste período.

Ora, o aumento dos preços dos combustíveis vai em sentido oposto: temos menos rendimentos das famílias

disponível e maiores custos para vários setores económicos (grande parte deles que ainda não estão em

recuperação). Veja-se, por exemplo, o caso de vários milhares de trabalhadores que para trabalhar têm que se

deslocar, por vezes, centenas de quilómetros, mas, fruto de uma rede de transportes ainda deficitária em

determinadas regiões, não têm outra hipótese que não a utilização de transporte individual.

Por outro lado, o sistema internacional tem imposto que quando o preço do petróleo sobe, os preços ao

consumidor sobem na mesma medida, mas quando aqueles descem, os preços ao consumidor mantêm-se

inalterados.

Assim, consideramos relevante que, no momento particularmente difícil que atravessamos, é precisa uma

resposta a esta subida brutal dos preços para consumidores e empresas, através de uma definição de preços

máximos de venda ao público. Consideramos que deve ser um sistema não apenas transitório, mas que há

muito tarde em ser posto em prática.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime de preços máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na

formação dos preços de combustíveis.