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8 DE OUTUBRO DE 2021

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a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) Condenar as pessoas afetadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente até ao

montante dos créditos não satisfeitos, considerando as forças dos respetivos patrimónios, sendo solidária tal responsabilidade entre todos os afetados.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 195.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) A identificação da empresa, indicando o seu nome ou firma, sede, número de identificação fiscal ou número

de identificação de pessoa coletiva, e do administrador da insolvência nomeado; b) [Anterior alíneaa);] c) [Anterior alíneab);] d) No caso de se prever a manutenção em atividade da empresa, na titularidade do devedor ou de terceiro,

e pagamentos aos credores à custa dos respetivos rendimentos, plano de investimentos, conta de exploração previsional e demonstração previsional de fluxos de caixa pelo período de ocorrência daqueles pagamentos, especificando de forma fundada os principais pressupostos subjacentes a essas previsões e balanço pró-forma, em que os elementos do ativo e do passivo, tal como resultantes da homologação do plano de insolvência, são inscritos pelos respetivos valores;

e) As formas de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores, a posição dos trabalhadores na empresa e, se for caso disso, as consequências gerais relativamente ao emprego, designadamente despedimentos, redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho;

f) [Anterior alínead);] g) A indicação dos credores que não são afetados pelo plano de insolvência, juntamente com uma descrição

das razões pelas quais o plano não os afeta; h) Qualquer novo financiamento previsto no âmbito do plano de insolvência e as razões pelas quais esse

novo financiamento é necessário para executar o plano; i) [Anterior alíneae).]

Artigo 212.º […]

1 – A proposta de plano de insolvência considera-se aprovada se, estando presentes ou representados na

reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto, recolher 50,01% da totalidade dos votos emitidos e, nestes, mais de metade dos votos correspondentes a créditos não subordinados, não se considerando como tal as abstenções.

2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 217.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... .