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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) ...................................................................................................................................................................... ; g) ..................................................................................................................................................................... ; h) ..................................................................................................................................................................... ; i) Incumprido, de forma reiterada, os seus deveres de apresentação e de colaboração previstos no artigo 83.º

até à data da elaboração do parecer referido no n.º 6 do artigo 188.º 3 – Presume-se unicamente a existência de culpa grave quando os administradores, de direito ou de facto,

do devedor que não seja uma pessoa singular tenham incumprido: a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 188.º […]

1 – O administrador da insolvência ou qualquer interessado pode alegar, fundamentadamente, por escrito,

em requerimento autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal qualificação, no prazo perentório de até 15 dias após a assembleia de apreciação do relatório ou, no caso de dispensa da realização desta, após a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155.º, cabendo ao juiz conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno, declarar aberto o incidente de qualificação da insolvência, nos 10 dias subsequentes.

2 – O prazo de 15 dias previsto no número anterior pode ser prorrogado, quando sejam necessárias informações que não possam ser obtidas dentro dele, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, e que não suspende o prazo em curso.

3 – A prorrogação prevista no número anterior não pode, em caso algum, exceder os seis meses após a assembleia de apreciação do relatório ou, no caso de dispensa da realização desta, após a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155.º

4 – O juiz decide sobre o requerimento de prorrogação, sem possibilidade de recurso, no prazo de 24 horas, e a secretaria notifica imediatamente ao requerente o despacho proferido, nos termos da segunda parte do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 172.º do Código de Processo Civil, e publicita a decisão através de publicação na área de serviços digitais dos tribunais.

5 – [Anterior n.º 2.] 6 – Anterior n.º 3.] 7 – [Anterior n.º 4.] 8 – [Anterior n.º 5.] 9 – [Anterior n.º 6.] 10 – [Anterior n.º 7.] 11 – [Anterior n.º 8.] 12 – A instância suspende-se no caso de falecer um dos propostos afetados nos termos do n.º 9.

Artigo 189.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... :