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8 DE OUTUBRO DE 2021

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a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) O administrador da insolvência limita a sua atividade à elaboração do parecer a que se refere o n.º 6 do

artigo 188.º; d) ..................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... . 10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 48.º […]

Consideram-se subordinados, sendo graduados depois dos restantes créditos sobre a insolvência, os

créditos que preencham os seguintes requisitos: a) Os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial

existisse já aquando da respetiva constituição, e por aqueles a quem eles tenham sido transmitidos nos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência;

b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) ...................................................................................................................................................................... ; g) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 49.º […]

1 – São exclusivamente considerados especialmente relacionados com o devedor pessoa singular: a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... . 2 – São exclusivamente considerados especialmente relacionados com o devedor pessoa coletiva: a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – Para os efeitos do presente artigo, não se considera administrador de facto o credor privilegiado ou

garantido que indique para a administração do devedor uma pessoa singular, desde que esta não disponha de poderes especiais para dispor, por si só, de elementos do património do devedor.

Artigo 55.º

[…] 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – Sem prejuízo dos casos de necessidade de prévia concordância da comissão de credores, o