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8 DE OUTUBRO DE 2021

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d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) O número de identificação bancária ou outro equivalente. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 129.º […]

1 – Nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações, o administrador da insolvência apresenta

na secretaria uma lista de todos os credores por si reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos, ambas por ordem alfabética, relativamente não só aos que tenham deduzido reclamação como àqueles cujos direitos constem dos elementos da contabilidade do devedor ou sejam por outra forma do seu conhecimento, bem como uma proposta de graduação dos credores reconhecidos, que tenha por referência a previsível composição da massa insolvente e respeite o disposto no n.º 2 do artigo 140.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 241.º

2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 130.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Se não houver impugnações, é de imediato proferida sentença de verificação e graduação dos créditos,

em que, salvo o caso de erro manifesto, se homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e se graduam os créditos em atenção ao que conste dessa lista, podendo o juiz, caso concorde com a proposta de graduação elaborada pelo administrador da insolvência, homologar a mencionada proposta.

Artigo 136.º

[…] 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – Os créditos cuja verificação ou graduação necessite de produção de prova são provisoriamente

verificados e graduados nos termos do número anterior, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 180.º 8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 150.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... .