O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos,

relativamente aos resultados que sejam reinvestidos ou utilizados para a realização do

seu fim

Art.º 53.º do EBF 146 064,93

Importâncias investidas pelos clubes desportivos em novas infraestruturas, não

provenientes de subsídiosArt.º 54.º n.º 2 do EBF 14 506,7

Pessoas coletivas publicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina

e representação do exercício de profissões liberais, confederações, associações

patronais, sindicais e de pais

Art.º 55.º do EBF 8 491 439,6

Rendimentos derivados dos terrenos baldios Art.º 59.º do EBF 861 767,5

Majoração dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade e GNV e GPL para

abastecimento de veículosArt.º 59.º-A do EBF 79 246,5

Sistemas de car-sharing e bike-sharing Art.º 59.º-B do EBF 26,4Aquisição, reparação e manutenção de frotas de velocípedes em benefício do pessoal do

sujeito passivoArt.º 59.º-C do EBF 938,6

Majoração do gasto suportado por proprietários e produtores florestais aderentes a zona

de intervenção florestal com contribuições financeiras destinadas ao fundo comumArt.º 59.º-D n.º 12 a 15 do EBF 777 358,2

Despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico Art.º 59.º-E do EBF 472,8

Rendimentos obtidos por entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão

florestal (UGF)Art.º 59.º-G n.º 1 do EBF 122 922,0

IFPC - Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Encargos suportados

com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos,

excluídos de tributação autónoma

Art.º 59.º-H do EBF 101 849,0

Majorações dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos

prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo municípioArt.º 59.º-I do EBF 223,2

Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental, desportivo e educacional Art.º 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF 255 367,7

Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental e desportivo Art.º 62.º do EBF 21 756 296,2

Donativos destinados a fins de caráter científico Art.º 62.º-A do EBF 318 899,3

Donativos destinados a fins de caráter cultural Art.º 62.º-B do EBF 3 195 695,0

Cooperativas descritas nos nº 1, 2 e 14 com exceção dos resultados provenientes de

operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins e dos rendimentos

previstos no nº 4

Art.º 66.º-A do EBF 7 433 957,1

Aplicação da reserva para educação e formação cooperativas Art.º 66.º-A n.º 7 do EBF 31 852,9

Aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos afetos

ao transporte publico de passageiros, de mercadorias e de táxiArt.º 70.º n.º 4 do EBF 4 014 168,3

Rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para

arrendamento habitacional a custos acessíveisArt.º 71.º n.º 27 do EBF 2 444,5

nCFI - Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo - Aplicações

relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadasArt.º 2º a 21º do Decreto-Lei 162/2014 13 882 229,4

nCFI - Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) - Aplicações relevantes realizadas

em regiões elegíveisArt.º 22º a 26º do Decreto-Lei 162/2014 158 025 578,4

nCFI - Regime de Dedução por lucros retidos e reinvestidos (Decreto-Lei RR) - Lucros

retidos que sejam reinvestidos pelas PME em aplicações relevantesArt.º 27º a 34º do Decreto-Lei 162/2014 69 919 854,7

nCFI - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial

(SIFIDE) II - Despesas com investigação e desenvolvimentoArt.º 35º a 42º do Decreto-Lei 162/2014 445 265 279,3

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

Lei n.º 27-A/2020, de 24/07, c/ efeitos a partir

de 01/01/2020, e Lei n.º 49/2013, de 16/7, c/

produção efeitos até 31/12/2018

150 888 235,4

Despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a

implementação do SAFT-PT relativo à contabilidade, do código QR e do ATCUDArtigo 404º nº 3 e 4 da Lei 75-B/2020, de 31/12 13 176,2

Rendimentos e ganhos que não sejam mais valias fiscais a que se referem os n.º 1 e 2 do

artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)

Art.º 268.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 53/2004,

de 18/036 779 334,9

Majoração do aumento das depreciações e amortizaçõesArt.º 8.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 66/2016, de

3/11427 853,2

Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento

habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível

Art.º 20.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 68/2019, de

22/510 964,3

Incentivos fiscais aos lucros reinvestidos na RAAArt.º 6.º do Dec. Leg. Regional n.º 2/99/A, de

20/1-7 305,1

Outras isenções definitivas 9 903 623,1

Outras isenções temporárias 254 035,7

Outras deduções ao rendimento 467 553,3

Outras deduções à coleta -6 065,2

Resultado da liquidação Art.º 92.º do CIRC -3 254 592,7

02 IMPOSTOS INDIRETOS 9 187 249 298,501 Sobre o Consumo 8 234 375 670,6

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 263 752 688,1

Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca)Art.º 89, n.º 1, c) e h) e art.º 93, n.º 1 e 3, b) do

CIEC23 615 442,1

Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (co-geração) Art.º 89, n.º 1, d) do CIEC 15 027 117,2

Veículos de tracção ferroviáriaArt.º 89, n.º 1, i) e nº 2, c) e art.º 93, n.º 1 e 3,

d) do CIEC9 303 756,4

Tarifa Social Art.º 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) do CIEC 2 137 782,3

Veículos de transporte público Art.º 89.º, n.º 1, e) do CIEC 1 658 102,5

Equipamentos agrícolas Art.º 93, n.º 1 e 3, a) e c) do CIEC 102 504 645,6

Motores fixos Art.º 93, n.º 1 e 3, e) do CIEC 7 949 923,2

Motores frigoríficos Art.º 93, nº 1 e 3, f) do CIEC 1 656 683,0

Aquecimento Art.º 93, n.º 1 e 4 do CIEC 29 491 880,4

Biocombustíveis Art.º 90 do CIEC 197 236,3

Empresas de transporte de mercadorias Artº 93º-A do CIEC 70 210 119,1

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 7 636 296 729,6

Comunidades Religiosas Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 /01 13 841 302,4

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL

11 DE OUTUBRO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

37