IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA
Instituições Particulares de Solidariedade Social Decreto-Lei 84/2017 2.º, n.º 1, c) 32 106 254,6
Forças armadas e forças e serviços de segurança incluindo as efetuadas com destino a
estas, realizadas através da SG do MAIDecreto-Lei 84/2017 2.º, n.º 1, a) 67 996 373,1
Associações e corpos de bombeiros Decreto-Lei 84/2017 2.º, n.º 1, b) 7 219 308,0
Partidos Políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua
mensagem política através de quaisquer suportes
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, art.º 10.º, n.º 1
g)200 000,0
Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos
para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISVArt.º 13.º, n.º 1 j) do CIVA 9 514 355,0
Diferencial de taxas - continente Art.º 18.º do CIVA 7 505 419 136,4
03 Imposto sobre veículos (ISV) 280 219 225,2
Componente ambiental negativa na componente cilindrada Art.º 7.º, n.º 4 do CISV 180 243,7
Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos Art.º 8.º, n.º 1, a) do CISV 100 000,0
Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação
mínima de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodasArt.º 8.º, n.º 1, b) do CISV 21 326 662,3
Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente GPL ou gás natural Art.º 8.º, n.º 1, c) do CISV 9 618,9
Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in Art.º 8.º, n.º 1, d) do CISV 35 413 682,6Veículos fabricados antes de 1970 Art.º 8, n.º 2, do CISV 21 060,7
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior
a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodasArt.º 8.º, n.º 3 do CISV 9 125 593,6
Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem
apresentarem tração às 4 rodas Art.º 9.º, n.º 1, a) do CISV 3 989 661,7
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a
3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodasArt.º 9.º, n.º 1, b) do CISV 2 877 476,0
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação
máxima de três lugares, incluindo o do condutor Art.º 9.º, n.º 2 do CISV 191 000 000,0
Auto caravanas Art.º 9.º, n.º 3 do CISV 9 488 102,7
Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em
estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e
associações de e para pessoas com deficiência com o Estatuto de ONG das pessoas com
deficiência
Art.º 52.º, n.º 1 do CISV 741 636,8
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de
táxis, até 4 anos de uso e emissões inferiores a 160 g/kmArt.º 53.º, n.º 1 do CISV 1 011 206,0
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de
táxis, com consumo exclusivo de GPL, gás natural ou energia elétrica, ou com motores
híbridos
Art.º 53.º, n.º 2 do CISV 202 677,4
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de
táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiênciaArt.º 53.º, n.º 3 do CISV 104 787,7
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao
exercício de atividades de aluguer sem condutorArt.º 53.º, n.º 5 do CISV 165 500,1
Automóveis destinados a pessoas com deficiência Art.º 54.º, n.º 1 do CISV 3 852 611,6
Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por
famílias numerosasArt.º 57.º-A, n.º 1 do CISV 281 089,3
Deficientes das Forças Armadas - Veículos tributáveis em ISV Art.º 15.º, n.º 4 do DL 43/76, de 20/01 288 687,3
Partidos Políticos Art.º 10.º, n.º 1 f) da Lei n.º 19/2003, de 20/06 4 100,0
Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões Art.º 25.º, n.º 1 da Lei n.º 82-D/2014, de 31/12 34 826,7
04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 54 107 027,8
Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Art.º 67.º, n.º 3, c) do CIEC 5 255 437,1
Álcool destinado a testes laboratoriais e investigação científica Art.º 67.º, n.º 3, d) do CIEC 3 454 889,2
Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Art.º 67.º, n.º 3, e) do CIEC 39 427 489,0
Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Art.º 79.º, n.º 2 do CIEC 59 581,9
Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Art.º 80.º, n.º 3 do CIEC 136 634,6
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alineas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC Art.º 87º-B, nº 1, a), b) e c) do CIEC 5 772 996,0
02 Outros 952 873 627,801 Imposto do selo 942 788 304,3
Instituições de segurança social Art.º 6.º, b), do CIS 246,9
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Art.º 6.º, c), do CIS 544 269,0
Instituições particulares de solidariedade social Art.º 6.º, d), do CIS 230 744,6
Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Art.º 6.º, e), do CIS 539 106 563,8
Entidades licenciadas na ZFM e Santa Maria Art.º 33.º, n.º 11, do EBF 35 203,2
Prédios rústicos em ZIF Art.º 59.º-D, n.º 2 e 3, do EBF 164 898,3
Reorganização e Concentração de Empresas Art.º 60.º, n.º 1, a), do EBF 13 268 410,3
Cooperativas Art.º 66.º-A, n.º 12, do EBF 635 571,6
Partidos Políticos Art.º 10.º, n.º 1, c), da Lei n.º 19/2003 3 747,0
Estruturação fundiária Art.º 51.º, n.º 2, da Lei n.º 111/2015 38 779,5
Utilidade Turística Art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83 146,7
Sociedades de agricultura de grupo Art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 336/89 16 913,5
Programa Polis Art.º 1.º, n.º 1, b), do Decreto-Lei n.º 314/2000 101,6
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Art.º 269.º do Decreto-Lei n.º 53/2004 3 892 310,6
Aquisição pelo FIIAH / SIIAH Art.º 8º n.º 7 a) da Lei n.º 64-A/2008 79 065,2
Outros Anexo Q 384 771 332,5
02 Imposto Único de Circulação 10 085 323,5
Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos / energias renováveis, veículos
especiais de mercadorias, ambulâncias, funerários e tratores agrícolasArt.º 5.º, n.º 1, d), do CIUC 968 417,0
Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor
(letra «T»), bem como ao transporte em táxiArt.º 5.º, n.º 1, e), do CIUC 1 222 224,7
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
ARTI-GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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