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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Tem-se como objetivo conhecer e analisar este tipo de áreas, para desta forma perceber quais as principais

características e problemáticas que definem as AUGI, identificando fragilidades e potencialidades, com a

finalidade de serem linhas guia para as propostas a apresentar. O caso de estudo é a vertente Sul de Odivelas,

com foco principal no Bairro do Vale do Forno. Este local de intervenção foi escolhido pelas suas características

e problemáticas e pelo dinamismo dos seus atores. Através da sua caracterização, identificaram-se as principais

fragilidades e potencialidades, e propuseram-se uma estratégia e um projeto de qualificação do espaço urbano

que possa contribuir para promover e apoiar o processo de reconversão desta área.»

RAMOS, Vítor – Áreas urbanas de génese ilegal, sentido para o caos?. CEDOUA: Revista do Centro de

Estudos de Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente. Coimbra. ISSN 0874-1093. A. 9, n.º 5 (2002),

p. 157-165. Cota: RP – 375.

Resumo: O autor começa por fazer o enquadramento da construção clandestina em Portugal desde a década

de sessenta, com particular relevo para as zonas metropolitanas de Lisboa e Porto. Em seguida, debruça-se

sobre o conceito de áreas urbanas de génese ilegal e sobre a implementação e aplicação da Lei n.º 91/95, de 2

de setembro.

RODRIGUES, António José – Loteamentos ilegais: áreas urbanas de génese ilegal: AUGI. 3.ª ed. Coimbra:

Almedina, 2005. 135 p. ISBN 972-40-2606-X. Cota: 28.46 – 835/2005.

Resumo: O autor apresenta as suas anotações e comentários à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 165/99, de 14 de setembro, e n.º 64/2003, de 23 de agosto. Os comentários

inseridos pelo autor resultam de novos estudos e investigações sobre matéria do direito do urbanismo, da troca

de opiniões com colegas, conservadores do registo predial, notários e outros juristas, o que possibilitou efetuar

novos desenvolvimentos sobre questões que têm vindo a ser objeto de algumas interpretações controversas,

permitindo também aperfeiçoar alguns conceitos, designadamente sobre a natureza de lotes urbanos e de

parcelas em avos. Para o efeito, o autor socorreu-se de algumas opiniões doutrinais e de jurisprudência a

propósito de questões semelhantes tratadas noutro contexto, mas que lhe pareceram adequadas ao tema,

desenvolvendo novos comentários aos artigos em apreciação.

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PROJETO DE LEI N.º 922/XIV/2.ª

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, REFORÇANDO O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E AOS CRIMES DE

ÓDIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira deu entrada, em 1 de setembro de 2021, do Projeto de Lei

n.º 922/XIV/2.ª (Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes de ódio).

Este projeto foi apresentado à Assembleia da República nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 119.º n.º 1 do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em apreço baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão do respetivo parecer, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República datado