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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a possibilidade de estipular um «espaço

operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para o desenvolvimento sustentável. Existem

evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução Industrial, se tornaram no principal motor

das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que definiram estes conceitos, «transgredir um

ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico devido ao risco de cruzar limiares que

desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em sistemas de escala continental a planetária»,

alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos.

Desde 2009, quatro dos nove limites planetários já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações

climáticas, a perda de biodiversidade, o uso do solo e os processos biogeoquímicos, enquanto que os

restantes correm um risco iminente de serem ultrapassados.

Também do ponto de vista económico, como já reiteradamente afirmado por entidades como a OCDE e o

Banco Mundial, o custo da não ação é muito superior ao custo da redução de emissões, seja pelos custos de

resposta às diferentes catástrofes provocadas pelas alterações climáticas, seja pelos custos da adaptação dos

territórios às mesmas. A única forma de ultrapassar a irracionalidade económica a que assistimos é através da

atribuição de valor económico à existência de um «clima estável» e aos restantes limites planetários, o

«espaço operacional seguro para a humanidade».

«Clima estável» corresponde assim à manutenção da presença na atmosfera de valores inferiores a 350

partes por milhão de dióxido de carbono equivalente. Já «espaço operacional seguro para a humanidade»

corresponde à manutenção dentro dos valores-limite definidos para os limites planetários, de acordo com as

definições da Stockholm Resilience Centre, ou seja: a concentração na atmosfera de valores inferiores a 350

partes por milhão de dióxido de carbono equivalente, estado de saturação média da água do mar superficial

em relação à aragonite maior ou igual a 80% dos níveis pré-industriais, redução inferior a 5% na concentração

de ozono (O3) do nível pré-industrial de 290 unidades Dobson; ciclo biogeoquímico de nitrogênio (N) com limite

à fixação industrial e agrícola de azoto (N2) a 35 Tg N ano-1 e ciclo de fósforo (P), com fluxo anual de P para os

oceanos inferior a 10 vezes o intemperismo natural de fundo de P; uso global de água doce inferior a 4000 km3

por ano de uso consecutivo dos recursos de escoamento; uso do solo com um valor inferior a 15% da

superfície de terra sem gelo em terras cultiváveis e uma taxa de perda de biodiversidade inferior a 10

extinções por milhão de espécies.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Desenvolva as ações necessárias para que o Estado português reconheça, no âmbito do património

imaterial natural, o «clima estável» como património comum da humanidade.

2 – Desenvolva, diplomaticamente, junto das Nações Unidas, as ações necessárias ao reconhecimento da

classificação de um «clima estável» como bem jurídico património da humanidade e do estabelecimento de um

modelo de governação global desse bem, incluindo a consideração do valor económico das externalidades

positivas e negativas inerentes à preservação de ecossistemas e deste bem comum.

3 – Desenvolva, diplomaticamente, junto das Nações Unidas, as ações necessárias ao reconhecimento da

classificação de um «espaço operacional seguro para a humanidade» como bem jurídico património da

humanidade e do estabelecimento de um modelo de governação global desse bem, incluindo a consideração

do valor económico das externalidades positivas e negativas sobre o bem.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.