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26 DE OUTUBRO DE 2021

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regimes mais favoráveis na União Europeia e servindo como um relevante instrumento fiscal na atração de

investimento em tecnologia e inovação; Eliminação do Pagamento Especial por Conta, aumento do número de

prestações no âmbito dos processos de execução fiscal e suspensão em 2022 do agravamento das

tributações autónomas das empresas com prejuízo; Incentivos e subsídios às empresas, no âmbito do PRR,

no valor 900 milhões de euros em 2022, para a Inovação (360 M€), descarbonização da indústria (182 M€), a

digitalização (152 M€), Qualificações (130 M€); Criação do Fundo de Capitalização e Resiliência no valor de

1300 milhões de euros, para ajudar as empresas mais afetadas pela pandemia a recuperar a sua atividade;

Capitalização do Banco de Fomento em 250 M€ para, no quadro do InvestEU, apoiar a capitalização e

resiliência financeira das empresas mobilizando investimentos públicos e privados; Apoio aos setores mais

afetados pela pandemia – Linha «Retomar», com uma dotação global de até 1000 milhões de euros de

garantias públicas, para incentivar a reestruturação e/ou o refinanciamento dos créditos em moratórias ou a

concessão de liquidez adicional às empresas.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, referente ao

Orçamento do Estado para 2022.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Inovação, Obras públicas e Habitação, para efeitos do disposto no

n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente

parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2022, no que respeita a esta

Comissão, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado Autor do Parecer, Carlos Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião de

25 de outubro de 2021.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

Índice:

Parte I – Considerandos