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26 DE OUTUBRO DE 2021

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6 – Promover a robótica e tecnologias digitais

- Otimizar a operacionalidade do ROV Luso (veículo submarino de operação remota), nomeadamente

quanto às necessidades que decorrem do projeto de extensão da plataforma continental;

- Desenvolver o cluster OEIRAS-MAR, com concentração de recursos de investigação em tecnologia e

robótica submarina de unidades de investigação da Área Metropolitana de Lisboa;

- Dar continuidade à transformação digital do mar, através da utilização do Balcão Eletrónico do Mar (BMar)

e do Sistema Nacional de Embarcações Marítimas (SNEM), ampliando a desmaterialização de

procedimentos no acesso às atividades no mar (…).

- (…)

7 – Recursos não vivos

- Mapear e avaliar os recursos marinhos não vivos, nomeadamente através de campanhas de cruzeiros

científicos articulados com o processo de extensão da plataforma continental.

8 – Gestão do Litoral, obras e infraestruturas

- Promover as condições de proteção marítima e de segurança estrutural dos quebra-mar e das cotas de

serviço associadas nas barras de acesso aos portos de pesca nacionais, apostando para o efeito num

plano de monitorização das infraestruturas marítimas e prosseguindo a execução do plano plurianual de

dragagens, bem como garantir a segurança de arribas portuárias;

- Promover a cooperação entre o IPMA, a APA e a DGRM na caraterização de impactos, em termos de

contaminantes e biota, de intervenções em áreas vulneráveis do litoral.

9 – Segurança e vigilância marítimas

- Dar continuidade à criação de condições para a modernização e alargamento do Sistema de Controlo de

Tráfego Marítimo Nacional às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

- Promover a desmaterialização dos diários de bordo nos navios que arvoram bandeira portuguesa e

alargar a implementação e uso do novo Diário de Pesca Eletrónico (DPE+) à frota nacional, apostando

na instalação de equipamentos vessel monitoring system (VMS);

- Promover a modernização e adaptação do sistema de controlo da atividade da pesca (VMS e ERS),

respondendo ao novo sistema de controlo europeu, incluindo os terminais embarcados, os sistemas em

terra e os interfaces entre ambos, por forma a suportar diversos meios de comunicação, com vista a

melhorar e facilitar a utilização destas tecnologias pelos profissionais da pesca;

- (…)

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Relator reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de resto, de elaboração

facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da

Constituição da República Portuguesa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

116/XIV/3.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2022»;

2 – A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,