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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

5 - [Anterior n.º 4] O Governo pode, se necessário, atualizar os instrumentos de planeamento previstos no presente artigo de cinco em cinco anos, devendo apresentar essas revisões à Assembleia da República, e assegurar também o cumprimento do disposto n.º 2 e no n.º 7dono presente artigo.

6 - [Anterior n.º 5]. 7 - [Anterior n.º 6] Os

Orçamentos de Carbono estabelecem um plafond total de cinco anos de emissões de gases de efeito de estufa para cada período de cinco anose com uma antecedência de pelo menos doze anos face ao período em referência em alinhamento com os restantes instrumentos de política climática e as orientações internacionais, fazendo a prospetiva de política climática para assegurar o cumprimento deste plafond.

8 - [Anterior n.º 7]. 9 - [Anterior n.º 8]. 10 - [NOVO] Os instrumentos

de planeamento previstos no presente artigo são discutidos e votados no prazo de 90 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República.

previstos no presente artigo de cinco em cinco anos, devendo apresentar essas revisões à Assembleia da República, e assegurar também o cumprimento do disposto no n.º 2 e no n.º 7 do presente artigo.

5. A estratégia de longo prazo estabelece os objetivos e as linhas gerais de condução da política climática com uma perspetiva de 30 anos.

6. Os Orçamentos de Carbono estabelecem um plafond total de emissões de gases de efeito de estufa para cada período de cinco anos e com uma antecedência de pelo menos doze anos face ao período em referência, fazendo a prospetiva de política climática para assegurar o cumprimento deste plafond.

7. O Plano Nacional de Energia e Clima adota a estratégia nacional de política climática para o período de dez anos subsequente à sua aprovação.

8. Os instrumentos de planeamento previstos no presente artigo são consistentes com as metas previstas na presente lei e coerentes entre si.

RETIRADA

CONTRA PS

ABSTENÇÃO BE, PCP, PEV

A FAVOR PSD, CDS-PP, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADA

Alteração PS: onde diz UTAC passa a CAC; em vez de anteprojeto, projeto – proposta

CONTRA PCP

A FAVOR PS, PSD, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN, CDS-PP

ABSTENÇÃO BE, PEV APROVADO

N.º 6

CONTRA PS, PSD, CDS-PP

A FAVOR BE, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN

REJEITADO

N.º 7

CONTRA CDS-PP

ABSTENÇAO PSD, PEV

A FAVOR PS, BE, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN

APROVADO

PREJUDICADON.º 1, b)

CONTRA PCP, PEV

A FAVOR PS, PSD, BE, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN, CDS-PP

APROVADO

Restantes

CONTRA

A FAVOR PS, PSD, BE, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN, CDS-PP

ABSTENÇAO PCP, PEV

APROVADO

MET

AS

SEC

TOR

IAIS

DE

MIT

IGA

ÇÂ

O

Artigo 17.º Metas setoriais de mitigação

(Eliminado.)

Artigo 17.ºMetas setoriais de mitigação

1. A República Portuguesa adota e assume metas de redução face a 1990 de emissões de gases com efeito de estufa, seguindo as recomendações da CIEC.

Artigo 17.º Metas setoriais de mitigação

1. A República Portuguesa adota e assume metas de redução face a 1990 de emissões de gases com efeito de estufa, seguindo as recomendações da CIEC.

Artigo 17.º Metas setoriais de mitigação

1 - A República Portuguesa

adota e assume metas de redução face a 2005 de emissões de gases com efeito de estufa de acordo com o estabelecido nos

Artigo 17.º Metas setoriais de mitigação

1 - A República Portuguesa

adota e assume metas setoriais de redução face a 2005 de emissões de gases com efeito de estufa,

Artigo 17.º

Metas setoriais de mitigação 1. A República Portuguesa adota e assume metas de redução face a 2005 de emissões de gases com efeito de estufa, seguindo as recomendações da CIEC.

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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