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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

REJEITADO

N.º 4

CONTRA PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP

ABSTENÇÃO BE

A FAVOR PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

REJEITADO

N.º 1, 5, 6

CONTRA PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP

ABSTENÇÃO

A FAVOR PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.) BE

REJEITADO

Artigo 14.º

Metas sectoriais de redução de emissões de gases com efeito de

estufa

1- A concretização das metas definidas nos números 5 e 6 no artigo que antecede é prevista no plano sectorial pelo Governo.

2- O Governo determina através de Resolução do Conselho de Ministros, para os anos de referência do artigo, as metas para os contributos dos sectores da produção de energia, indústria, edifícios, transportes, resíduos e águas residuais, agricultura e florestas.

PREJUDICADO

MET

AS

NA

CIO

NA

IS D

E M

ITIG

ÃO

Artigo 15.º Planos sectoriais de redução de

emissões de gases com efeito de estufa

1- O Governo desenvolve e apresenta à Assembleia da República, após consulta pública, os planos sectoriais de mitigação das alterações climáticas para o cumprimento do disposto no artigo anterior.

2- Os planos sectoriais de mitigação das alterações climáticas são elaborados com um horizonte temporal de cinco anos e as opções de ações de mitigação devidamente justificadas através da análise de alternativas e de critérios de

Artigo 15.ºMetas nacionais de mitigação

1. (…). 2. A República Portuguesa adota e assume as seguintes metas de redução face a 1990 de emissões de gases de efeito de estufa: a) (…); b) Até ao ano de 2040, uma redução de pelo menos 70% a 80%; c) (…). 3. (…). 4. (…). 5. (…).

Artigo 15.º Metas nacionais de mitigação

1. (…)

2. A República Portuguesa adota e assume as seguintes metas de redução face a 1990 de emissões de gases de efeito de estufa, não considerando o uso do solo e florestas:

3. (…)

4. (…)

5. (…)

Secção II POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO

Artigo 15.º

Metas nacionais de mitigação 1 - A Assembleia da República

aprova, sob proposta do Governo, metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa, respeitando os seus compromissos europeus e internacionais.

2 - […]: a) […]. b) […]. c) [Eliminar.] 3 - […]. 4 - […].

Secção II […]

Artigo 15.º

Metas nacionais de mitigação

1 – - […]. 2 – […]: a) […]; b) […]. c) Até ao ano de 2050, uma redução de pelo menos 90%. 3 […]. 4 – O Estado submete estas metas no âmbito das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) do Acordo de Paris ou de convenção internacional que o substitua,

Artigo 15.º […]

1 – […]. 2 – A República Portuguesa adota e assume as seguintes metas de redução face a 2005 de emissões de gases de efeito de estufa, não considerando o uso do solo, florestas, ecossistemas costeiros e marinhos: a) Até ao ano de 2030, uma redução de pelo menos 60%; b) Até ao ano de 2040, uma redução de pelo menos 70% a 80%; c) Até ao ano de 2050, uma redução de pelo menos 95%.

Secção II POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO

Artigo 15.º

Metas nacionais de mitigação

1. A Assembleia da República aprova, sob proposta do Governo, numa base quinquenal e num horizonte de 30 anos, metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa, respeitando os seus compromissos europeus e internacionais.

2. A República Portuguesa adota e assume as seguintes metas de redução face a 2005 de emissões de gases de efeito de estufa, não considerando o uso do solo e

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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