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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

APROVADO

n.º 9

CONTRA

A FAVOR PS, PSD, BE, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN, CDS-PP

ABSTENÇÃO PCP

APROVADO

n.º 10

CONTRA

A FAVOR PS, PSD, BE, Joacine Katar Moreira (N insc.), PAN, CDS-PP

ABSTENÇÃO PCP, PEV

APROVADO

n.º 11

PREJUDICADO (proposta PS)

CAPÍTULO IV

INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO

Secção I

(eliminado)

Artigo 14.º

Política Climática

(Eliminado.)

CAPÍTULO IVINSTRUMENTOS DE

PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO

Secção IPRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 14.º

Política Climática

1. A República

Portuguesa está comprometida

em alcançar a neutralidade

carbónica com a maior

celeridade, até ao ano de 2050, o

que se traduz num balanço neutro

entre emissões de gases de efeito

de estufa e o sequestro destes

gases pelos diversos sumidouros.

2. A política climática é desenvolvida com base no conhecimento e numa avaliação rigorosa com base no princípio da precaução das perspetivas de alterações climáticas no curto, médio e longo prazo, bem como do seu impacto na vida dos cidadãos, nas atividades económicas, sociais e culturais e no meio ambiente. 3. (…). 4. (…).

Artigo 14.º

Política Climática

1. (…)

2. (…)

3. A política climática é planeada tendo em conta as circunstâncias tecnológicas, políticas, industriais, económicas, fiscais, sociais, energéticas, regionais, europeias e internacionais no momento da sua definição.

4. A política climática é construída com os cidadãos e conduzida no interesse geral destes, devendo incluir participação pública e contributos empresariais, ser

CAPÍTULO IV INSTRUMENTOS DE

PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO

Secção I PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 14.º

Política Climática 1- […]. 2- […]. 3- A política climática é

planeada tendo em conta as circunstâncias tecnológicas, políticas, económicas, fiscais, sociais, energéticas, regionais, europeias e internacionais.

4- […].

CAPÍTULO IV

[…]

Secção I

[…]

Artigo 14.º

Política Climática

1 – […].

2 – [NOVO] O Governo estuda, até 2025, a antecipação da meta da neutralidade carbónica, tendo em vista o compromisso da neutralidade carbónica o mais tardar até 2045.

3 – [Anterior n.º 2].

4 – [Anterior n.º 3].

5 – [Anterior n.º 4] A política climática é construída com os cidadãos e conduzida no interesse geral destes, devendo incluir participação pública, e ser escrutinada na Assembleia da República e avaliada com independência pela CIEC.

Artigo 14.º

[…]

1 – A República Portuguesa está comprometida em alcançar a neutralidade carbónica climática até ao ano de 2050, o que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases de efeito de estufa e o sequestro destes gases pelos diversos sumidouros. 2 – [NOVO] A política climática é concebida para que a emissão de gases com efeito de estufa seja sempre inferior à registada no ano ou conjunto de anos anteriores. 3 – [NOVO] O estipulado no número anterior pode ser excecionado no ano, ou conjunto de anos, em que ocorram eventos climáticos extremos ou outros eventos inesperados independentes da decisão humana que suscitem a emissão imprevista de gases com efeito de estufa. 4 – [Anterior número 2]. 5 – [Anterior número 3]. 6 – [Anterior número 4].

CAPÍTULO IV INSTRUMENTOS DE

PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO

Secção I PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 14.º

Política Climática

1- A República Portuguesa está comprometida em alcançar a neutralidade carbónica até ao ano de 2050, o que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases de efeito de estufa e o sequestro destes gases pelos diversos sumidouros.

2- A política climática é desenvolvida com base no conhecimento e numa avaliação rigorosa e prudente das perspetivas de alterações climáticas no curto, médio e longo prazo, bem como do seu impacto na vida dos cidadãos, nas atividades económicas, sociais e culturais e no meio ambiente.

3- A política climática é planeada tendo em conta as circunstâncias tecnológicas, políticas, económicas, fiscais, sociais, energéticas, regionais, europeias e internacionais no momento da sua definição.

4- A política climática é construída com os cidadãos e conduzida no interesse geral destes, devendo incluir participação pública, ser escrutinada na Assembleia da

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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