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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

a. Do ordenamento do território;

b. Dos recursos hídricos;

c. Das florestas;

d. Da agricultura;

e. Do planeamento de ações e aquisição de recursos materiais e humanos pela proteção civil;

f. Da saúde.

2- Cabe ao Governo assegurar a devida coerência e transversalidade das ações de adaptação às alterações climáticas nos âmbitos referidos.

CONTRA PSD, CDS-PP

A FAVOR PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.)

ABSTENÇÃO PS, PCP, PEV, PAN

REJEITADO

MED

IDA

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DA

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Secção III ADAPTAÇÃO

Artigo 19.º

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações

Climáticas 1 - Até 1 de janeiro de 2025 e

de cinco em cinco anos a partir dessa data, o Governo elabora e apresenta na Assembleia da República uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas a vigorar por um período de 5 anos, a partir de 1 de janeiro de 2031.

2 - [Eliminar.]

3 - [Eliminar.] 4 - […].

a) […]. b) […]. c) […]. d) […]. e) [Eliminar.]

5 - […]. 6 - […]. 1 -

Artigo 19.º Estratégia Nacional de Adaptação

às Alterações Climáticas

7 - Até 1 de janeiro de 2029 e de dez em dez anos a partir dessa data, oO Governo elabora e apresenta na Assembleia da República uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) a vigorar por um período de 10 anos, bem como as suas revisões ou atualizações a partir de 1 de janeiro de 2031.

8 - [NOVO] A ENAAC adota um horizonte temporal compatível com o período de referência do PNEC.

9 - [NOVO] A ENAAC adota a estratégia nacional para o período em referência no que concerne à adaptação do território, das comunidades e das atividades económicas e sociais às alterações climáticas, aos seus riscos e aos seus impactos.

10 - [Anterior n.º 2] Na prospetiva de riscos e impactos, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas ENAAC considera vários cenários, entre os quais de políticas invariantes, sendo as medidas a adotar baseadas no cenário mais

Secção III

ADAPTAÇÃO

Artigo 19.º

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

1. Até 1 de janeiro de 2029 e de dez em dez anos a partir dessa data, o Governo elabora e apresenta na Assembleia da República uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas a vigorar por um período de 10 anos, a partir de 1 de janeiro de 2031.

2. Na prospetiva de riscos e impactos, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas considera vários cenários, entre os quais de políticas invariantes, sendo as medidas a adotar baseadas no cenário mais provável ou num cenário mais prudente.

3. Até 1 de janeiro de 2028, e de dez em dez anos a partir dessa data, o Governo elabora e apresenta um projeto da próxima Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

4. O Governo submete a consulta pública o projeto da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, acompanhado de parecer da CIEC,

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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